A simples troca de terrenos por unidades imobiliárias, feito via escritura pública, sem acréscimo nenhum em dinheiro não é considerado venda, portanto, não há lucro imobiliário a ser apurado para fins do IRPF.
Este foi entendimento recente da Receita Federal, na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 158 , DE 11 DE JULHO DE 2013.
"A permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, é excluído na determinação do ganho de capital da pessoa física."
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