quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aprovado Súmula Vinculante da aposentadoria Especial Servidor Público

O Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (09/04/2014), aprovou a súmula vinculante, que após publicada terá o número 33, que versa sobre o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos.

Segundo a súmula até que se edite lei específica sobre a questão, se aplicam aos servidores públicos os mesmos direitos e mesmos requisitos da aposentadoria especial do empregado comum, vinculado ao INSS.

As situações que ensejam o direito a aposentadoria especial decorrem do trabalho sob condições condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores.

A redação súmula ficou:

"Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.” 

Em nosso entender, tal súmula poderá ser usado analogicamente para se aplicar o direito a aposentadoria "especial" para as pessoas com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar n.º 142/2013, aos servidores públicos, até que sobrevenha lei específica.

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