O STF suspendeu decisão do TJ SP que mandava o Estado de SP
pagar os precatórios judiciais em aberto na forma da EC 62/2009, ou seja,
fazendo desmembramento de parte nos de caráter alimentar para pagamento
imediato e o restante continuaria na fila, assim como, possibilitava o leilão de
precatórios.
O TJ SP mandou o Estado, continuar pagando na forma
estipulada pela EC 62/2009, até o STF se pronuncie definitivamente quanto a
constitucionalidade deste novo modelo, mas agora em decisão pelo STF, tal
determinação foi suspensa, sob o argumento que a forma de pagamento da EC
62/2009 está suspensa por decisão em medida cautelar dada pelo STF.
Enfim, voltarão as infindáveis filas e os que estão
aguardando pagamento dos precatórios (antecipados) seguramente não irão
receber, ao menos, por ora.
Mais uma vergonha para o nosso País, em qual, vige o
princípio da dignidade da pessoa humana. Pergunto é digno ficar à mingua
esperando 20 anos para receber seus créditos do Estado e às vezes morrer sem
receber?! Seguramente não é, mas o STF assim entendeu, o que nós pobres mortais
podemos fazer!
Isto é mais uma vergonha.
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