sexta-feira, 26 de julho de 2013

Lei determina Receita seguir decisões do STJ e STF

A novíssima Lei n.º 12.844/2013, veio alterar a Lei n.º 10.522/2002, passando a prever expressamente que a Receita Federal deverá seguir nos julgamentos administrativos as decisões do STF, STJ, TST e TSE, sobre a mesma matéria em sentido contrário as decisões administrativas.

Como requisito a ser obedecidas as decisões do STF, devem ter sido julgadas sob o rito da repercussão geral, para o STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos, sempre de forma desfavorável a Fazenda Pública.

Nas ações que versarem sobre os temas já decididos pelo STF e STJ na forma da Lei, desfavorável a Fazenda, o procurador da Fazenda Nacional que atuar nos processos poderá reconhecer juridicamente os pedidos, ou deixar de recorrer das decisões judiciais.

Para tanto, deverá justificar com base nas decisões judiciais representativas do Tema.

A Receita Federal, fica proibida de efetuar lançamentos tributários referente as matérias decididas pelo STJ e STF, após parecer do Procuradoria da Fazenda Nacional, e nos lançamentos já realizados deverão ser revestidos para cancelar total ou parcialmente o débito.




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