Foi admitida a repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário interposto pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul.
A Turma determinou que o INSS apresentasse os cálculos de liquidação (finais do processo) em ações de revisão de aposentadoria em quais ele é réu.
Decidiu a turma do JEF RS: "considerando as facilidades decorrentes da especialização do INSS em razão de sua missão institucional, àquele cabe a feitura dos cálculos, reservando-se a Contadoria Jurídica para dirimir eventuais divergências”.
Por sua vez o INSS, afirma que a decisão está criando uma obrigação a autarquia não prevista em lei, sendo, portanto, ilegal.
Repercussão Geral Cálculos pelo INSS
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