sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Válida gravação telefônica sem conhecimento do Patrão

O TST reafirmou que a gravação telefônica feita pelo empregado, da conversa que teve com o patrão é válida, legal e constitucional.

O TST ressaltou que a gravação feita pelo empregado sem o conhecimento do patrão, não configura gravação clandestina, da espécie interceptação telefônica, ou grampo telefônico, em qual, nenhuma das partes de tem ciência da gravação, portanto, seria ilícita esta prova decorrente do grampo.

Confirmou o TST com base em decisão do Supremo Tribunal de Federal que a gravação feita pelo empregado sem conhecimento do patrão, seja telefônica ou ambiental é valida, podendo ser de prova na Justiça do Trabalho.

Gravação telefônica é prova válida

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