sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Pagamento em dobro referente a feriados

Na primeira sessão do ano de 2013, o TST julgou um recurso interposto contra decisão que condenara um hospital a pagar o valor dobrado referente os feriados trabalhados pela auxiliar de enfermagem.

O TST aplicou a recente súmula de 2012, número 444, que diz: 


"JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. "

Portanto, com a enfermeira trabalha na jornada 12x36, faz jus a remuneração dobrada referente aos feriados em que trabalhou para o hospital.

Tal entendimento se aplica não só aos hospitais, mas todos os trabalhadores que cumprem a jornada 12x36, comum entre vigilantes.

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