O TST manteve decisão do TRT 10, sobre o cancelamento de dispensa por justa causa de carteiro, que é alcootrala crônico.
Segundo decisão o emprego é doente, sendo que foi demitido por estar embriagado no serviço e ter agredido a uma colega, mas de acordo com o TST, quando ele cometeu as faltas graves, estava fora de seu discernimento normal.
Além do mais, tem-se que diferençar embriaguez pré-ordenada e voluntária do alcoolismo crônico, que é considerado doença.
Com este entendimento, a demissão por justa causa foi cancelada, mandando a ECT pagar todas as verbas devidas e reintegração.
No TST, o agravo de instrumento da ECT foi analisado pela Sexta Turma, que confirmou o acerto da decisão do TRT10. Para o relator, ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.
Alcoolismo crônico não é justa causa para demissão
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