segunda-feira, 6 de maio de 2013

Compensação fiscal com precatórios

A Emenda Constitucional n.º 62/2009, segundo autorizadas vozes previa a compensação de créditos e débitos, utilizando os precatórios judiciais.

A Fazenda Pública é devedora e credora de tributos ao mesmo tempo, e portanto, as empresas compravam precatórios de pessoas físicas com deságio e se utilizam deles para quitar seus débitos tributários, especialmente do ICMS.

Segundo alguns desembargadores do tribunal de Justiça tal compensação, permanece válida até, pelo menos a publicação do acórdão do STF que julgou inconstitucional a Emenda Constitucional n.º 62/2009.

No entanto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo afirma que não há previsão constitucional para a existência da compensação de precatórios com débitos tributários.

Precatórios e compensação fiscal

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