sexta-feira, 10 de maio de 2013

Projetos de Lei sobre isenções de IRPF

Existem alguns projetos de lei que estão engavetados no Planalto, que são importantíssimos para a vida dos contribuintes país afora, pois cuidam da isenção tributária do IRPF.

O primeiro projeto de Lei é de n.º 5409/2005, de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa, altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Incluindo entre os rendimentos isentos do imposto de renda a remuneração da atividade e os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), distrofia lateral amiotrófica, polipose familiar, retocolite ulcerativa, e doença de Crohn, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Observe-se que o projeto vem ao encontro de nossa tese fundamental ao direito a isenção do IRPF, ao ativo, que possuidor de moléstia grave, com vistas a garantir a aplicação da Constituição Federal, amplamente, principalmente de seus princípios da igualdade e direito à vida. Inova ainda o projeto de Lei ao trazer acréscimo ao rol de doenças passíveis de reconhecimento da isenção do IRPF: fibrose cística, distrofia lateral amiotrófico,polipose familiar, retocolite ulcerativa, e doença de Crohn.

Traz o autor a justificativa para a inclusão destas novas doenças, assim como, da isenção ao ativo:

"A distrofia lateral amiotrófica é uma doença grave que acomete pessoas adultas, de forma progressiva, levando rapidamente à fase terminal e que exige a utilização de ventilação mecânica, procedimento altamente dispendioso e habitualmente não disponível no Sistema Único de Saúde – SUS.

As demais doenças que pretendemos encontrar explicitadas no texto da Lei são, algumas vezes, reconhecidas para o benefício da isenção quando caracterizadas pelo médico como “neoplasia maligna”. No entanto, nem todos os médicos adotam o mesmo critério de avaliação e vêm negando o laudo favorável ao gozo do benefício às pessoas com essas doenças, alegando que as mesmas não constam do texto legal. A inclusão da polipose familiar, a retocolite ulcerativa inespecífica, e a doença de Crohn no texto legal conta, inclusive, com o apoio do Conselho Federal de Medicina que aprovou Parecer sobre esta matéria em reunião Plenária de janeiro de 2004.

A inclusão das pessoas em atividade profissional acometidas por doenças graves como beneficiárias da isenção, se justifica por entendermos que deve prevalecer o princípio de isonomia em relação aos aposentados, uma vez que estando em exercício profissional ou aposentados em virtude da patologia, todos precisam submeter-se a tratamentos dispendiosos."

O outro projeto de Lei existente é o de número 1217/2007, que vem acrescentar ao rol de doenças passíveis de isenção do IRPF a  pneumopatia grave e a fibrose cística (mucoviscidose), nada se referindo aos ativos, limitando-se ainda a mencionar os inativos e pensionistas.

Tal projeto de lei, apesar de louvável acrescer o rol de doenças passíveis de isenção do IRPF, peca ao se omitir quanto ao rendimento dos ativos, visto que, como exposto retro, fazem constitucionalmente falando jus à isenção, igualmente aos inativos.

Enfim, torçamos para que nossos congressistas analisem estes projetos a muito engavetados, vote-os, aprove-os e a Presidência da República os chancele para passar a viger, e ajudar a milhões de brasileiros.


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