Definiu a Receita Federal através da SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 51 , DE 07 DE MAIO DE 2013, que a empresa que explore o ramo de locação de bens móveis, pode optar pelo uso do sistema tributário do Simples Nacional.
A dúvida pairava sobre a questão da empresa locadora de bens móveis, alugar mão-de-obra conjuntamente e necessária ao uso dos bens móveis locados, se nesta condição poderia ou não permanecer no simples.
A Receita Federal, definiu positivamente, que mesmo locando mão-de-obra conjunta, a empresa locadora de bens móveis tem direito a utilizar do Simples Tributário Nacional, o que é uma grande vantagem pois reduz em muito a tributação escorchante Brasileira.
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