terça-feira, 7 de maio de 2013

IRRF pagamento de cooperativas médicas

A Receita Federal, esclareceu através da SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06  Nº 47 , DE  17 DE ABRIL DE 2013, que os valores pagos por empresas as cooperativas médicas referente a contratos de valores fixos, ou seja, valores mensais independente de haver contraprestação pela cooperativa médica ou seus associados, não está sujeito a retenção do IR na fonte.

No entanto, quando os pagamentos forem feitos a cooperativa decorrente de trabalhos realizados pelos cooperados dela, discriminados em nota fiscal, a empresa é obrigada a reter 1,5 % (um e meio por cento) sobre os valores devidos a título de IRRF.

IRRF e cooperativas médicas

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