De acordo com o artigo 477 da CLT, em seu parágrafo primeiro que o pedido de demissão ou a rescisão da dispensa do empregado que tenha seu contrato vigente a mais de 1 ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Ademais disto, ainda prevê o artigo 477 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, conforme disposto no parágrafo quarto:
"§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro."
O prazo legal para se realizar a homologação da rescisão ou pedido de demissão, previsto no parágrafo sexto do artigo 477 da CLT, é de um dia útil após o término do contrato ou de 10 dias, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Em caso de não realização da homologação, cuja finalidade é garantir que o empregado está recebendo corretamente todas as verbas rescisórias, ou o atraso em sua realização, enseja a condenação do empregador a multa prevista no artigo 477 do CLT, que é de um salário no valor do último salário.
Em caso de não realização da homologação, cuja finalidade é garantir que o empregado está recebendo corretamente todas as verbas rescisórias, ou o atraso em sua realização, enseja a condenação do empregador a multa prevista no artigo 477 do CLT, que é de um salário no valor do último salário.
Assim diz o parágrafo oitavo do artigo 477 da CLT:
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (grifado).
Com base neste dispositivo o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, julgou procedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por empregado que pedia a condenação de seu empregador ao pagamento da multa artigo 477 da CLT, visto que, houve o atraso na homologação da rescisão.
Com base neste dispositivo o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, julgou procedente a Reclamação Trabalhista ajuizada por empregado que pedia a condenação de seu empregador ao pagamento da multa artigo 477 da CLT, visto que, houve o atraso na homologação da rescisão.
a empresa que trabalhei nunca chamou me pra a homologação isso ja faz 3 meses que saber o que devo fazer.
ResponderExcluirDeverá primeiramente procurar seu sindicato ou Ministério do Trabalho para fazer uma reclamação pela não homologação, mas se lembre que só precisa de homologação tem trabalhou 01 ano ou mais.
ResponderExcluirEstou na mesma situação do colega, mas como irei no MTE ou sindicato se não recebi os papéis da rescisão, e nem mesmo a CTPS.
Excluirgostaria de saber,uma informação, eu posso entrar na justiça contra a empresa que trabalhei, pois a mesma me fez assinar uma advertencia, sendo q eu nao queria e nao tem nada no meu contrato de trabalho referente o mesmo.Alem disso eles por meio do novo gerente q entrou na empresa, colocou no quadro de aviso no periodo em que teria a reuniao da empresa.no dia da reuniao estavao 9 consultores de vendas e eu tenho a prova atravez de foto q minha exposiçao estava la. oque eu devo fazer.
ResponderExcluirmeu nome é wedson reis
celular 27-9749-6791
E quando a culpa é do Sindicato?
ResponderExcluirNosso sindicato por exemplo exirge que levamos toda a documentação inclusive o comprovante do depósito para que seja agendada a hhomnologação, qdo isto ocorre ja se passou o prazo, uma vez que temos que levar o comprovante do depósito, e ainda assim a agenda da homologação demora emn média 20 dias após a entrega da documentaçõa.
Wedson,
ResponderExcluirAssinar a advertência não é obrigatório fazer, mas senão fizer pode ser pego testemunhas para provar que se recusou.
Quanto a reunião, se está dizendo que no informativo que era para advertência, poderia até discutir isto na justiça.
Recomendo que procure um advogado trabalhista, e leve tudo possuí.
Quanto ao atraso da homologação por culpa do sindicato, não há que se falar em pagamento da multa, mas precisa provar tal situação.
ResponderExcluirTrabalhei 5 anos em uma empresa pedi a recisão em janeiro de 2013 e ate agora maio de 2013 não fizeram a homogação
ResponderExcluirDe quanto é a multa ja que meu salario era de 940.00 reais
Se não fizeram a rescisão por culpa da empresa e não foram pagas verbas, devem pagar a multa do artigo 477, que é uma remuneração (salário + gorjetas)
ExcluirOla, pedi demissao no dia 29/04/13 e no dia 5/5 eles me pagaram o valor da recisao.
ResponderExcluirHoje, 23/5, na homologacao com o sindicato, vi que eles nao me pagaram as ferias referente a 2012/13.
Nao assinei a homologacao e eles ficaram de refazer as contas e me pagar.
Nesse caso cabe a multa referente ao paragrafo oitavo do artigo 477 da CLT?
De quanto seria essa multa? Ela é calculada por dia de atraso?
Obrigada
Olá, Realmente se não houve o pagamento no prazo correto, por culpa da empresa é passível de pagamento da multa do artigo 477 CLT, que refere-se a uma remuneração (salário +gorjetas)
ExcluirMeu marido trabalhou 2 naos numa firma, e fazem 5 meses que espera para fazer a homologação, pois a contabilidade da empresa não marca a data e quando marca acaba dando algo errado...devido esse problema ele não pode dar entrada no seguro desemprego dele o que nos causou muitos problemas!O que devo fazer nesse caso?
ResponderExcluirPrimeiramente iria ao Ministério do Trabalho fazer uma reclamação, pois lá costumam resolver.
ExcluirSenão resolverem iria ao Sindicato dos empregados da categoria, que podemo tomar providência até judicialmente.
Trabalhei mais de um ano na empresa e hoje recebo a carta de demissão, porém a homologação foi agendada somente daqui dois meses, quero saber se isso é legal?
ResponderExcluirA homologação entendem alguns que não tem prazo, desde que pague as verbas rescisórias no prazo de até 10 dias da demissão.
ExcluirOutros como eu, entendem que o prazo da lei é para fazer a homologação, não fazer neste prazo teria a multa, só que poderia não incidir a multa se comprovar que não foi possível fazer a homologação.
O TST entende que a lei não fala prazo para homologação, mas prazo para pagamento.
De um lado ou de outro, se atrasar por culpa da empresa, depois caberia uma indenização.
Lino é o q está acontecendo comigo. A empresa que trabalhei passou 1 mês pra fazer minha homologação. Eles depositaram o dinheiro dentro do prazo de 10 dias, mas a homologação foi com 1 mês, nesse caso caberia a multa mesmo assim?
ExcluirTrabalhei em uma empresa por sete anos e meio, após dez dias isso no dia 26/03/2013 eles me pagaram os direitos referente a férias, décimo terceiro, dias trabalhados e aviso prévio indenizados correspondente aos anos que trabalhei, minha homologação foi agendada para o dia 18/06/2013 no ministério do trabalho e não no sindicato da minha categoria isso está correto? tenho direito de exigir que eles paguem a multa, uma vez que o sindicato estava disponível para realizar a minha homologação?
ResponderExcluirA homologação pode ser feita tanto no sindicato como no Ministério do Trabalho.
ExcluirO que faria seria pedir ao RH da empresa que fizesse a homologação no sindicato se for mais rápida.
Quanto ao prazo há quem entenda que é para homologar, outros entendem que é para pagar as verbas. Isto dependerá do juiz que julgar o processo.
Tales 9 de junho de 2013
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa 5 anos e fui demitido sem justa causa em 04 de maio. foi marcado a primeira homologação 20 de maio porem a agente do ministério não quis fazer a homologação pelos os cálculos estarem errados tendo a empresa que corrigir para
ser finalizado.
E ate hoje não foi feita minha homologação e com isso estou sem dar entrada no seguro e sem receber meu fgts e a multa de 40%do mesmo , sendo assim a empresa tera que me pagar outro salario
Tales, você o típico caso de erro da empresa que dá direito a multa do artigo 477 da CLT.
ExcluirQuando fizerem a rescisão definitiva terão que te pagar a multa, questione isto no momento da homologação no sindicato ou fiscal do trabalho.
Bom eu fui demitido e cumpri meu aviso em casa, e finalizou dia 05/06 hoje é dia 11/06 eu nao preciso fazer homologação pois trabalhei 7 meses. bom nesse caso eu preciso aguardar os 10 dias para receber a minha recisão ou a empresa ja começa a pagar multa pelos dias que ja se passaram e eu nao recebi.
ResponderExcluiro prazo para pagamento são 10 dias após o fim do aviso-prévio, senão pagarem neste prazo, tem a multa do artigo 477 CLT, mas não é diária é única.
ExcluirPedi demissão no dia 31/05/2013, e a empresa falou que entraria em contato em no maxímo 10 dias, já se passaram e quando ligo pra la eles falam que o sistema esta fora do ar, gostaria de saber qualprocedimento tomar?
ResponderExcluirDesde já agradeço!
Deve ir ao sindicato de sua categoria ou ao fiscal do trabalho fazer uma reclamação pelo atraso na homologação.
ExcluirBoa noite, eu gostaria de saber pois meu aviso foi trabalhado e se encerrou em 12.05.13 e no dia 13 a empresa fez um deposito na minha conta poupança, e eu tenho 02 anos de casa, mas não fizeram homologação pois não pagaram FGTs a quase um ano e nem a multa dos 40% e não ainda sabem qdo vão fazer os devidos pagamentos, eu tenho direito a Multa? agradeço a atenção.
ResponderExcluirBem se não pagaram o FGTS e não fizeram a homologação e, portanto, não pagaram todas as verbas devidas na rescisão, tem direito a multa.
ExcluirAlém disto, tem direito a cobrar FGTS não pago com a multa e até o INSS se caso não pagaram.
olá.
ResponderExcluirse uma empresa ''abre falência'',ela pode,ainda,pagar ao funcionário,seus direitos trabalhistas?
ex.fazer homologação,recisão,fgts,etc...
Quando há falência da empresa só o responsável por controlar a falência é que pode pagar os funcionários.
ExcluirNa falências são prioritários para pagamento as dívidas trabalhistas e tributárias.
Trabalhava em Loja fiquei 1 ano e 3 meses, pedi as contas e não fiz o aviso prévio, recebi 140 reais. Sai no dia 15/05 porém já recebi esse valor ridículo e ainda não assinei a homologação. O que devo fazer?
ResponderExcluirAdriano, quando se pede demissão e não cumpre o aviso-prévio o patrão tem direito a descontar o valor do salário referente ao aviso prévio, portanto, o valor final fica bem menor.
ExcluirPara verificar se seus cálculos estão certos, procure um advogado de sua confiança ou o sindicato.
Eu fui avisado sobre a dispensa do aviso prévio e do trabalho no dia 10/06/2013, dias depois fiz o exame demissional, após isso entreguei na empresa para devidos fins. até agora dia 18 não recebi o pagamento da rescisão e na data de hoje recebi um telegrama exigindo fazer o exame demissional que já havia feito e possuo cópia como devo proceder?
ResponderExcluirConverse com o RH da empresa que pode ser um erro deles.
ExcluirDr lino fui contratado pela empresa 18/12/12 e fui dispensado 12/03/13 antes de vencer o prazo de experiençia e já faz 3 meses que a empresa não me pagou nada, sendo que me deram o prazo de 10 dias, gostaria de saber quanto eu recebo com isso, sendo que meu salario era de 732,95.Manda a resposta eu agradeço.
ResponderExcluirPara saber quanto receberá depende de cálculos, mas antes de pensar o quanto receberá pense em receber o mais rápido possível.
ExcluirEm seu lugar iria ao sindicato de sua categoria para pedir ajuda ou a Fiscalização do Trabalho para informar que não te pagaram.
Se isto não resolver ingresse com a reclamação judicial, pois terá direito às verbas atualizadas.
A empresa que trabalhei não me pagou em dia minha recissão e assinamos(eu, sincicato e empresa) um documento baseado no artigo 477 da CLT onde estava escrito que ela tem que me pagar mais um salário por conta do atraso no pagamento. Documento assinado e até hoje não recebi (1 mês), mas estou para receber essa semana essa milta(+1 salário). Minha pergunta é :
ResponderExcluirComo a empresa não pagou no prazo tem alguma outra multa que ela tem obrigação de me pagar por não ter cumprido o prazo de 48h que estava explicito no documento que assinamos?
Marcos, outra multa só se estiver no acordo feito no sindicato, senão, existe uma do artigo 467 CLT, que é cobrada em caso de ação judicial e não pagarem as verbas incontroversas na primeira audiência.
ExcluirBoa tarde.
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa 6 anos. A gerente solicitou que assinasse a rescisão do contrato sem justa causa, mas que iriam me contratar novamente, porque a intenção da empresa era passar para o simples. Assinei o termo de rescisão e foi homologado. Fui recontratada logo em seguida. Agora, passado mais de um ano, ainda não recebi nenhuma verba rescisória, nem FGTS, nada, dessa rescisão. Ainda, constatei que a empresa não está mais depositando meu FGTS. O que posso fazer? Quero pedir a rescisão do contrato porque não estão pagando meu FGTS, e com isso, gostaria de saber se existe também uma forma de comprovar que não recebi nenhuma verba rescisória daquela dispensa para cobrar judicialmente? Obs: informo que o pagamento de salário é feito por cheque.
Aguardo
Você pode ingressar com ação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato pelo não pagamento do FGTS, e o pagamento dele.
ExcluirQuanto as verbas que não recebeu, deve discutir com seu advogado a melhor estratégia, mas a princípio a prova é da empresa, pois tem que ter um recibo de pagamento ou comprovante de depósito ou cheque descontado.
Boa tarde, gostaria de uma explicação. Fui mandada embora por justa causa hoje dia 24-06-2013. tenho direito a alguma coisa.
ResponderExcluirdesde já agradeço.
Tem direito a saldo de salário, 13. salário proporcional, férias proporcionais, fgts. E discutir a justa causa na justiça do trabalho.
ExcluirO sindicato disse na homologação que a empresa terá que pagar essa multa por atraso. Mas qual o prazo para pagar e como irão pagar?
ResponderExcluirNão tem prazo previsto na lei, mas tem que pagar em Dinheiro ou cheque À vista.
ExcluirFui demitido no meu antigo emprego a cerca de 3 meses e ouve atraso na minha documentação e meu ex-patrão não me pagou o salário pelo atraso na entrega, gostaria de saber se ainda tenho algum direito após este tempo, e ele também pagava 1 salário por algum tempo e quando passei a trabalhar 1/2 período ele reduziu para 1/2 salário, porém, o contra-cheque dava 1 salário completo, gostaria de saber o que fazer nestas situações
ResponderExcluirSeu caso é complicado, recomendo que procure um advogado especialista em trabalho para analisar, pois de início existe diferença salarial a ser recebida.
ExcluirBOM DIA GOSTARIA DE SABER SE UMA RESCISÃO PODE SER MARCADA SÓ PARA DAQUI A UM MÊS,EU POSSO EXIGIR QUE MARQUEM O QUANTO ANTES OU VOU TER QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA
ResponderExcluirA data rescisão depende do sindicato, mas tem que pagar até 10 dias da demissão se não cumpriu o aviso ou 02 dias depois do aviso.
ExcluirBOM DIA EU SOU OBRIGADO A ASSINAR A MINHA FOLHA DE FERIAS SEM O MEU PATRÃO TER ASSINADO,E DEPOIS QUE EU ASSINAR TENHO QUE FICAR ESPERANDO MAIS DE UMA SEMANA PARA PEGAR A FOLHA POIS ELES ALEGAM QUE ELE NÃO GOSTA DE ASSINAR FOLHA EM BRANCO ,POIS AI EU SOU OBRIGADO A ASSINAR ANTES DELE.
ResponderExcluiré comum isto, mas nao existe regra específica para tal situação, vai do bom senso de ambos.
ExcluirAnônimo
ResponderExcluirPedi a conta do meu trabalho, ano passado. Na hora de ir homologar a rescisão no sindicato e receber as verbas trabalhistas a empresa não compareceu. Procurei por eles e ficaram de marcar uma nova data, mas até agora após 6 meses ainda não se manifestaram. Estou pensando em entrar na justiça, qual a ação cabível neste caso:
Procure um advogado trabalhista e ingresse com ação trabalhista, pedindo a rescisão, os valores devidos e indenização.
ExcluirPreciso de uma ajuda! Me despencaram da empresa ao qual estava trabalhando a 10 meses no dia 19.06.2013. Como devo contar esses 10 Dias? São 10 Dias úteis ou 10 Dias corridos? Hoje e dia 01.07.2013. Não sei se e importante ressaltar que até o momento não recebi nada e trabalham no sábado na empresa! Fora que até o momento não recebi minha carteira de trabalho, sendo que a entreguei no dia da precisão do contrato.
ResponderExcluircomo ficou só 10 meses não precisa fazer homologação da rescisão, basta fazerem a rescisão e te pagarem, e se for cumprido o aviso até 02 dias depois do fim do aviso, senão for cumprido o aviso até 10 dias corridos da dispensa.
ExcluirOlá, a empresa do qual eu sai teve que pagar uma multa de atraso da homolagação, mas qual é o praso para que eles estejam pagando essa multa?
ResponderExcluirNão existe um prazo previsto na lei, normalmente os sindicatos não homologam sem o pagamento da multa na hora da homologação.
ExcluirBoa tarde!!!
ResponderExcluirTenho algumas duvidas..
Começando no aviso trabalhado, o empregado tem direito a sair 2 horas mais cedo ou 7 dias antes.?
Segundo qando e feito o acordo o patrao pode retirar 40% da multa e mais 10% do governo, e mais eles podem tirar esses 50% da rescisao ao inves do FGTS isso e possivel aconteceu cmg retiraram da minha rescisao e foi pago a rescisao na tesouraria tive q ir embora com o dinheiro todo eles podem fazer isso tudo com o empregado??
No aviso prévio é opcional do empregado sair 02 horas antes ou 07 dias no final.
ExcluirQuanto a multa do FGTS é obrigatório pagar, em se tratando de demissão sem justa causa, não entre no pedido de demissão e demissão por justa causa.
oi lino eu estava de licença maternidade quando a empreza saiu de ribeirao preto e fiquei um ano recebendo,eu tenho 2 anos e 2 ferias vencidadas. agora eles me mandaram embora 30/05/2013 mais eu so asinei a recisão 12/06 e até hoje não recebi nada, nem falar com eles eu consigo
ResponderExcluirOlá entre com ação trabalhista imediatamente, antes que sumam. Exigindo todas as verbas que não lhe pagaram.
ExcluirOlá, trabalhei por 1 ano e 2 meses em uma empresa. Porém pedi demissão em 15/04. A empresa depositou rescisão em conta, mas até hoje não recebi via da rescisão constando o que me foi pago e também não fui chamado para assinar a homologação. Estou aguardando, porém não foi me dado previsão para nada. O que devo fazer?
ResponderExcluirVá no sindicato de sua categoria ou ministério do trabalho para reclamar. Se não resolver só via ação judicial.
ExcluirOla boa noite , Gostaria de saber se o aviso idenizado para junto coma rescisao?
ResponderExcluirtudo é pago na rescisão, aviso indenizado também.
Excluirpor favor me ajudem pedi demissão hj 03/07 porque vou tomar posse de cargo público, levei um documento na empresa comprovando a posse, me disseram que eu seria liberada de pagar a multa do aviso prévio, mas nesse caso a empresa tem que me pagar a indenização de aviso prévio?Tinha 10 meses na empresa e marcaram a homologação pra daqui um mês está certo?
ResponderExcluirBoa sorte na sua nova empreitada.
ExcluirA empresa não é obrigada a dispensar o cumprimento ou pagamento do aviso-prévio, depende deles e do acordo entre vocês. Quanto ao prazo de homologação depende do sindicato.
TRABALHEI UM ANO E TRÊS MESES NUMA EMPRESA,FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA DIA 1º DE JUNHO DE 2013 E NÃO FUI HOMOLOGADA MINHA RESCISÃO DEU 4.090 E DIA 28/06 ME PAGARAM 2 MIL ISSO NÃO EXISTE E FICARAM DE ME PAGAR OS 2.090 DIA DIA 05/7 AGORA VAI A DUVIDA EU POSSO RECEBER A RESCISÃO NA EMPRESA SEM ESTÁ HOMOLOGADA E A ASSINAR A RESCISÃO? E DEPOIS ELESPODEM HOMOLOGAR PARA EU RECEBER O SEGURO DESEMPREGO,AH! ELES TAMBEM NUNCA DEPOSITARAM MEU FGT. ME AJUDE POR FAVOR.
ResponderExcluirvocê terá que passar pela homologação para conseguir pedir o seguro desemprego, além disto, precisam pagar a multa do art. 477 CLT = um salário seu pelo atraso na homologação. Quanto a receber, é sempre interessante receber dinheiro, mas sem homologação nada vale.
ExcluirEm relação ao FGTS terá que cobrar judicialmente deles.
Sai da empresa sem justa causa, tinha mais de 3 anos....recebi o pagamento da rescisão....so que até agora não agendaram nem me chamaram p fazer minha homologação, já fazem mais de 30 dias e preciso dos documentos p dar entrada no seguro o que faço?
ResponderExcluirVeja no sindicato se pediram data para homologação, caso, não exija que marquem, se não resolver terá q reclamar no ministério do trabalho ou entrar com ação judicial.
ExcluirEu me chamo Maikon Costa, trabalhei 2 anos e 10 meses, duas férias vencidas. E a empresa atrasou a homologação tem 2 meses. A pergunta é o empregador deve me pagar a multa pelo atraso?
ResponderExcluirSe não pagou as verbas devidas sim. Se pagou não é devido a multa.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirTrabalhei por 25 meses em uma determinada empresa. Me desliguei da mesma a 40 dias. Os valores rescisórios foram pagos no meu último dia de trabalho porém, minha homologação não foi agendada até a presente data, 40 dias depois, por falhas da empresa, impedindo a retirada do FGTS e parcelas devidas do Seguro Desen., como devo proceder?
Deve procurar o sindicato de sua categoria, se não resolver o ministério do trabalho, se tudo der errado, contratar um advogado para entrar com ação pedindo a rescisão, homologação, liberação de FGTS, indenização pelo período sem renda..
Excluirse houve um atrazo de 10 dias para o pagamento da recisão a multa é de 1 salario
ResponderExcluirse houver um atrazo de 20 dias são 2 salarios?
Não, a multa é fixa.
ExcluirFui dispensado dia 02/07 e as verbas rescisórias entraram somente em 12/07 (atraso de um dia). Tenho 2 anos de empresa, e estão querendo marcar a homologação para dia 25/07, ja que resido em um estado diferente da matriz da empresa. Ao que tenho direito, visto que serei prejudicado pela demora do saque de FGTS e Seguro Desemprego?
ResponderExcluirPode exigir que a homologação seja onde mora. Quanto a demora depende do sindicato, se a culpa for do sindicato a empresa não tem que pagar nada, e por sua vez for da empresa depois pode ingressar com ação trabalhista pedindo indenização.
ExcluirTenho FGTS retido e não consigo sacar porque minha homologação não foi feita(culpa minha). A empresa me pagou todos os direitos. Isso foi em 2010,ainda posso homologar?
ResponderExcluirBusque o sindicato de sua categoria e veja, mas creio que já não seja mais possível fazer a homologação.
ExcluirOlá, fui menor aprendiz em uma empresa, meu contrato era de um ano, assim q acabou meu contrato, a empresa pagou o meu acerto, demoraram uma semana para fazer o exame demissional, depois mais duas semanas para passar pelo médico do trabalho e agora com todo essa demora ainda tenho que ir com o meu responsável no ministério do trabalho, mas quem marca isso é a empresa, so que ja tem um mês que sai de la e não terminaram ainda com esse processo contratual. Estou sem minha carteira de trabalho desde quando sai da empresa, ja perdi uma vaga de estágio por que estou sem a carteira de trabalho ou seja não posso arrumar outro emprego por causa dessa enrolação. E agora o que eu posso fazer?
ResponderExcluirO menor aprendiz não tem direito a multa, porque não é contrato de trabalho é de aprendizado. TErá que ir ao Ministério do Trabalho e fazer uma reclamação.
Excluirtrabalhei numa loja a 4 anos,pedi um acordo para sacar meu fundo,sendo que eu continuei trabalhando.Troquei de loja,e nesta permaneci 3 meses.O mesmo dono,só muda razao social,homologuei esses 4 anos,e preciso devolver a multa de 40%.Mas essa de 3 meses pedi demissao.só que nao recebi nada,nem meu salario do mes.Vc acha que devo devolver essa multa?
ResponderExcluirNão é devido por lei. Mas ambos estão errados, pois fizeram uma simulação de despedida, o que é ilegal. Se ir para a justiça do trabalho, ambos podem sofrer punições.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirPedi demissão da empresa na qual trabalho e estou cumprindo aviso prévio. Sempre exerci minhas atividades no RJ e a sede da empresa fica em MG. O sindicato ao qual estou filiado fica em SP, a aproximadamente 7 horas de viagem de carro e não há representação sindical aqui onde sempre trabalhei. A empresa alega que sou obrigado a ir ao sindicato em SP, mas pelo que já pesquisei a homologação poderia ser feita no MTE no RJ, na localidade onde sempre exerci minhas atividades. Estou correto?
No caso de ir a SP a empresa é obrigada a arcar com as minhas despesas de transporte?
Obrigado.
apos o vencimento de 10 dias corridos,é um salario correto,e no meu caso que ja passa de 20 dias é 2 salario???
ResponderExcluirTrabalhei na Pdg durante um ano e seis meses, fui demitido sem justa causa, recebi minhas verbas recisoria mas não deram baixa na minha carteira e nem foi feita a homologação o sindicato não resolve nada o que devo fazer.
ResponderExcluirTrabalhava pela prefeitura como contratada, a prefeitura contratou uma empresa que terceralizou o serviço, trabalhamos por 2 anos. No dia do pagamento da reiscisão que era dia 26/06 a empresa não pagou, ela só foi pagar 12 dias após a data. Gostaria de saber se tenho direito a multa? a empresa ainda não marcou a data da homologação.
ResponderExcluirgostaria de saber quanto tempo leva para fazer a homologacao pois me demitirao dia 14-05 e ainda nao me chamarao para fazer a homologacao faz 3 mes o que devo fazer ? ja liguei no sindicato e eles me falarao que era para esperar a firma me ligar ja liguei na firma e ate agora nada sempre enventao uma disculpa o que do fazer
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirVocê pode me ajudar com a seguintes informações :
Pedi as contas em Janeiro de 2011, tinha mais de 1 ano de casa.Por várias vzs tentei de forma amigável pedir que fosse feita minha homologação, e até hoje não tive resultado. Meu INSS era recolhido mês a mês, porém nenhuma parcela do meu FGTS depositaram e nem minha recisão. Gostaria de saber como devo proceder para que eu assine minha homologação (pois não estou conseguindo adquirir um Imóvel por causa disso), e eles me pagarem tudo que me devem com juros e correção ???
Obrigada,
Michelle R. Silva
Boa Tarde.Meu marido trabalhou em uma empresa 1ano e meio, ele tem mais de 50 anos, não tirou férias nesse periodo. Pediu a conta fim de março, cumpriu o aviso prévio. A empresa tinha que pagar a recisão, só que depositou 1/3 do valor total no dia previsto por lei, a homologação já foi cancelada duas vezes, e não tem data marcada.
ResponderExcluirO resto do dinheiro não foi pago, a empresa alega não terdinheiro pra pagar.O que fazer nessa situaÇào? Mesmo a empresa tendo depositado algum valor dentro da data , ela esta livre da multa? Agradeço se puder responder.
Fátima Fanti
Fui demitida dia 09/07/13, a empresa ja fez o deposito dos meu direito mas ainda nao fez a homologacao disseram que o ministerio do trabalho ainda nao abriu a agenda so em agosto nesse caso o que eu faco nao recebi o fgts
ResponderExcluirOla meu aviso foi até dia 13/07/2013 hoje já e dia 20/07/2013 e ainda não foi feita minha rescisão tenho direito a multa sendo que eu cumpri o aviso e optei por menos 7 dias
ResponderExcluirOlá, fui demitida e sai da empresa no dia 30/04/2013, porém minha homologação foi marcada para 6/8/2013,será que ainda assim consigo receber meu seguro desemprego ou passará do prazo?
ResponderExcluirObrigada
Fui demitido no dia 25/06/2013 e até hoje não recebi nada, sei que tenho direito a uma multa por não pagamento da rescisão que tem o prazo de dez dias. O que quero saber é o seguinte. Dia 25/07/2013 dará um mês da minha demissão e dia 03/08/2013 dará um mês da rescisão. Vencendo um mês de qualquer um desses prazos, como calcularei o valor dessa multa? O valor dobra, tenho que calcular diariamente? E se tenho que calcular diariamente é a partir de qua data?
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirTrabalhei por 01 ano, pedi demissão e não compareci no sindicato para a homologação por ser em outro município (Osasco), mas trabalhava no sistema Home Based onde moro em São Paulo, quero saber se posso fazer a homologação no Ministério do Trabalho em São Paulo e como devo proceder?
Grata.
fui mandada embora uma semana depois de ter voltado de um afastamento por acidente de trabalho...agora a empresa quer cancelar essa recisão e fazer outra como se eu estivesse pedindo as contas, como devo proceder diante isso?, qto tempo leva pra cancelar uma recisão??? faz quase 20 dias q o chefe esta falando q ta com problema no ministerio, qtos dias é por lei???
ResponderExcluirOI, meu nome é fernando.
ResponderExcluirTrabalhei 3 anos em uma empresa e fui demitido no dia 03/05/13 e ate hoje 25/07/13 ainda não marcaram a minha homologação,ou seja quase 60 dias, a rescisão ja foi paga.
Eles tem prazo pra marca a homologação?
Tem alguma forma de eu sacar o FGTS sem a homologação?
Eu posso arrumar outro emprego sem fazer a homologação antes?
posso perde meu FGTS de alguma forma?
Obrigado
ola.
ResponderExcluirTrabalhei por 1 ano e 10 meses em uma empresa, e fui demitida sem justa causa no dia 24/06 já se passou mais de um mês, procurei a empresa e eles dizem que ainda não foi agendado, não tenho como trabalhar e nem dar entrada no seguro desemprego (nunca recebi seguro) meu advogado entrou com uma ação por eles me mandarem embora em tratamento da coluna, que obtive lá, devo informa-lo também da homologação?
grata.
oiee
ResponderExcluirTrabalhei dois anos em uma empresa como apreendiz contrato..porém recebi sem aviso e sem assinar qualquer documento,recisão
faz 7 meses que ligo para a empresa,vou a empresa para fazer a homologação e sempre me dizem que vão pegar meu numero e retornar...
Falam que vão marcar um dia no sindicato porém esse dia nunca chega o que devo fazer?desde já obrigado.!
fui dispensado sem justa causa dia 1/7/2013 com aviso indenizado,hoje é 31/7/2013 e não fui chamado para homologação,atraso esse por culpa da empresa,qual o valor da multa q tenho á receber?
ResponderExcluirHoje foi o dia que o sindicato marcou para minha homologação.Só que ninguém da empresa apareceu e eu fiquei esperando. Depois eles me ligaram dizendo se podia depositar o valor na minha conta. Eu aceitei. Porém eu tirei o extrato e não consta o dinheiro da rescisão na minha conta, ele cairá no dia seguinte. A empresa deverá pagar a multa?
ResponderExcluirBoa tarde! Fui demitida de uma empresa onde trabalhei por 5 anos. Assinei meu aviso prévio no dia 20/05 e trabalhei o aviso prévio em horário integral até o dia 18/06. Era para a empresa me pagar até o dia 19/06, mas isso não ocorreu. Na verdade não recebi NADA e a minha carteira de trabalho continua com eles. Segundo a responsável do RH eu não tenho mais vínculo empregatício com eles. Isso está correto? O meu plano de saúde foi suspenso sendo que a seguradora só pode me excluir do plano mediante rescisão homologada pelo sindicato. Além disso estou impedida de dar entrada no meu auxilio desemprego. Tendo em vista esse atraso na homologação, posso perder o benefício do auxílio? Desde já agradeço suas instruções.
ResponderExcluirOlá...Ganhei o Processo do qual entrei na justiça contra a empresa q trabalhei,o prazo er q pagassem ate dia 18, eles pagaram no dia 21..Tenho direito a Multa de 2% que esta na Ata de Audiência...só q ja fazem 1 mes e nada de ser paga esta multa...demora mesmo assim? Obrigado pela atenção..
ResponderExcluirBoa noite.
ResponderExcluirMinha irmã pediu demissão em 21 de fevereiro de 2013 da empresa onde laborou durante 5 anos.
Apenas 14 dias depois a empresa "DEPOSITOU NA CONTA BANCÁRIA DELA O VALOR DA RECISÃO.
Acontece que eles não homologaram essa recisão, ou seja, ela não assinou nada até o momento e por consequência ela não consegue sacar um dinheiro na previdência porque não tem as guias assinadas na homologação.
Ela ja reclamou no Ministério do Trabalho e nada. Ja se descocou a Justiça do Trabalho e também não fizeram nada.
O que ela deve fazer para que essa homologação seja feita?
Olá!!!!
ResponderExcluirBoa noite!
É necessário fazer homologação do pedido de demissão da empregada doméstica que tem menos de 1 ano?
Preciso muito saber!
Obrigada??
Bom dia!
ResponderExcluirEu trabalhei em uma empresa 1 ano e 7meses eu que pedi demissão, poré, até hoje não fizeram a homologação, mas deram baixa na minha carteira de trabalho e chei a receber alguma coisa mas não sei do que que é. Isso tem algum problema? Posso ir a traz da empresa?
Obrigado!
TRABALHO EM UMA LOJA E FOI ADMITIDO EM 01/09/2012 E DEMITIDO EM 06/08/2013,TENHO 11 MESES A LOJA PRECISA IR PARA O SINDICATO HOMOLOGAR MINHA RESCISÃO.
ResponderExcluirDESDE JA AGRADEÇO.
Boa tarde !
ResponderExcluirEntrei em uma empresa dia 02/05/2013 e me demitiram dia 23/07/2013 , quais são meus diretos ? Fiquei sabendo que após 10 dias que não recebi os meus direitos tem que me pagar uma multa de 300,00 é verdade ? vou receber na quarta feira dia 07/08/13.
Boa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber se essa multa é acumulativa ou só é paga uma vez, pois já faz 2 meses que saí da empresa e ainda estou no aguardo da homologação, sendo o atraso ocasionado por desorganização da empresa onde trabalhava, que não estava pagando os encargos e quando pagou não pagou corretamente, só corrigindo tudo essa semana, onde a homologação está marcada para sexta-feira. Eu teria direito a 2 remunerações do salário ? Ou essa multa só é aplicada uma vez ?
Ola
ResponderExcluirFuii demitido faltando 3 dias para acaba minha experiência tenho direito a metade dos dias que faltam para acaba a experiência ? e eles me desligaram dia 02 e so vao me paga dia 13 , passa de dez dias tenho direito a multa ?
preciso sabe . obrigado
Boa noite.
ResponderExcluirFui admitida em 24/08/11 e em 23/08/12 foi meu último dia na empresa. Até hoje não foi feita a homologação. Preciso saber se neste caso é necessário ou não. Não lembro muito bem, mas se não estou enganada, recebi o aviso prévio em 31/07. Não assinei e não recebi nenhum documento até o momento. Posso ser prejudicada por isso? Tenho direito a alguma coisa?
Grata.
Trabalhei quase 8 meses eles atrasaram pagamento uns 20 dias jah recebi mais n veio a multa na recidao como eu faco para receber ela agr ?
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa 4 meses,pedi as contas e acertaram todos os meus direitos no prazo determinado,porém a pouco tempo fui consultar o extrato do fgts por curiosidade,e essa empresa não fez nenhum deposito,sei que não tenho direito de receber esse fgts,mas sei que fica guardado pra uso posteriores em caso de compra de imoveis e outras coisas,mas gostaria de saber o que posso fazer nesse caso,pois quero meu fgts depositado,já entrei me contato com a empresa e eles disseram que resolveria,mas já se passou um mês e nada,o que posso fazer?
ResponderExcluirBoa tarde,trabalhei 5anos e 8meses em uma empresa,o meu aviso cumprir entre o dia 01 ao 30 do mes de julho,mas cumprir em casa.Dia 31 depositaram a recirsao,so q ate a data de hoje ainda nao marcaram a homologaçao.A empresa tem quantos dias para fazer.Tbm ja deram baixa na minha carteira,pediram pra mim aguarda q eles ligariam mas ate agora nada.Eles podem demorar quanto tempo para fazer a homologaçao.Desde ja agradeço.
ResponderExcluirOlá... Venho por meio de dúvidas. Pedi demissão 11/06/13. E a empresa me avisou sobre a homologação no dia 24/07/13. Por falha da empresa na falta de documentos, não pode ser finalizada. E foi adiado a homologação sem data prevista. Ainda não recebi minha rescisão. Nesse caso que providência devo tomar.obg
ResponderExcluirfui demitida e fiz o aviso prévio fui demitida no dia 08/07/13 e acabou o aviso prévio dia 31/07/13 porque fiz com diminuição de sete dias e ainda não recebi minha rescisão quero saber se tenho direito de multa por atraso .
ResponderExcluirTrabalhei numa empresa no periodo de 06/03/2013 a 01/08 de 2013 portanto tenho 5 meses pedi demissão pq a empresa esta passando pro problemas financeiros não estava pagando o beneficio do VR no mes, salarios e o adiantamento no dia 20 deixaram de pagar sem avisar. No ato da demissão a emrpesa me dispensou de cumprir o aviso e da multa, só que depositarm no dia 02/08/2013 o valor do adiantamento de salario e a recisão que deveria ser paga ate o dia 10/08/2013 não foi paga e cancelaram a homologação que seria no dia 15/08/2013 sem data prevista para fazer, o meu restante do salario fora o adiantamento disseram que será pagao no dia 20/08/2013 o que deve fazer??? ( Não deram baixa em minha carteira ainda)
ResponderExcluirTrabalhei durante 1 ano e 7 meses em uma empresa, cumpri aviso prévio e fui mandada embora no dia 27/07, até hoje 18/08, nao recebi o dinheiro do acerto, da rescisao, e muito menos o papel da rescisao pra poder sacar meu fgts. Hoje fazem 22 dias que eles nao me pagam, tenho direito a multa pelo atrasdo do prazo que são 10 dias? Devo ir em algum sindicato ou trato isso com a empresa? Desde já obrigada. Mariana
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirPedi demissão na hora dia 08/08 ate hj nao me pagaram devo fazer oque para receber a multa de um salario minio?ir no sindicato ?a minha recisao é de 6 meses só.Oq devo fazer?
fui demitido e entreguei a carteira de trabalho no dia 13/8/2013 no dia da resição e ate hoje19/08/2013 eu não recebi aminha carteira de trabalho de volta, e eles alega que só vão me devouver na homologação. estar certo isso?
ResponderExcluirOi. Fui demitida sem justa causa (contrato por tempo indeterminado), e trabalhei o aviso. O fim do aviso foi ontem 18/08/2013. Hoje me avisaram q esqueceram de me dar encaminhamento p fazer meu ASO, mas q iriam tentar colocar o dinheiro na minha conta hoje (19/08 segunda)p n terem q pagar multa e me enviariam o papel p eu fazer o ASO amanhã.depois eu levaria o aso lá amanha e assinaria/pegaria os documentos/carteira.
ResponderExcluirIsso n geraria multa ou eu n poderia processá-los por n terem feito o exame demissiona...? Se eu assinar as coisas apenas amanha ou c eles botarem o dinheiro dps d 17h,n conta como atraso?
boa td.....gostaria de saber se tenho direito em receber alguma multa por minha homologaçao ter passado de dez dias sendo que ja foi depositado alguns valores na minha conta.....
ResponderExcluirna empresa em que trabalhei fui mandado embora dia 28 de abril e a homologação foi dia 21 de maio e na carteira dataram a saída para dia 01 de junho, é correto isso?
ResponderExcluirBoa Tarde, Meu marido Trabalhou 3 anos na empresa, O último dia de serviço foi dia 31 de Julho , Dia 1 pagaram ele a rescisão, ai a Homologação foi marcada para hoje, mais meu marido está achando que eles pagaram ele menos do que o devido, se caso no sindicato dé errado, qual é o prazo para eles acertarem com ele? Desde já Obrigada!
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirFui demitida com aviso indenizado, como é de praxe na empresa, à homologação é sempre marcada 2 meses após a demissão, mas os pagamentos ocorrem no prazo. A empresa pode se recusar a passar os cálculos rescisório? Pois a informação do RH é que, funcionário com mais de 1 ano só fica sabendo dos cálculos na homologação. Obrigada
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ResponderExcluirtrabalhei 4 anos na empresa pedi pra sair so q fiz acordo eu dispensei 1ano que eu trabalhei sem carteira assinada e ele me mandou embora com emus direito certo 3anos adiante so q teve um problema pede meu direito do seguro desemprego por culpa da empresa oqu faço.
ResponderExcluirEntrei na empresa ( condominio sou porteiro ) em abril de 2010 estou com duas ferias vencidas no caso 2012 e em abril de 2013 venceu a minha 2ª, A sindica disse que eu tenho que tirar urgente ferias e disse que a primeira seria agora em setembro só que ela me avisou no dia 20 de agosto, ou seja, a dez dias de entrar de ferias e me fez assinar o aviso com a data de 2 de agosto, com isso não tive tempo de me programar, ta certo? O mês para entrar de ferias é ela quem determina ou eu posso programar minhas ferias ao meu desejo? Tenho algum direito fora o meu terço de ferias por ter 2 ferias vencidas? Até que dia ela tem que fazer o pagamento das minhas ferias? Ela disse que minhas ferias tem que ser do dia 1º de setembro a 30, só que dia 1º cai no domingo isso pode ser já que trabalho numa escala de 12 por 36. Se tem alguma coisa errada onde posso me dirigir para esclarecimentos?
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa durante 2 anos,mas a homologação tem que ser em outra cidade gostaria de saber quem tem que arca com as despeças da viajem.
ResponderExcluirPreciso saber exatamente o prazo pra fazer a homologação, fui demitida em 18/07 e marcaram pra 02/10 a homologação, tá certo?
ResponderExcluirMeu marido trabalhou em uma empresa 7 anos,ficou doente afastado pelo INSS,deram justa causa nele,sendo que alegaram falsidade de receita e notas fiscais de farmácia,sendo que temos tudo em nosso poder,todas as receitas e notas fiscais.Depois de 12 anos eles ainda não deram baixa na carteira de trabalho dele.Vamos a empresa e eles enrolam,falam que mudou o CNPJ da empresa,que o responsável está viajando e é tudo mentira.Gostaria de saber como proceder nesse caso?
ResponderExcluirFui demitida dia 15/07 eu tinha 2 anos de trabalho. Ficou combinado que eles iriam me ligar para avisar o dia da minha homologação no sindicato. Depois de 30 dias eu liguei na empresa questionando o dia da homologação, só então eles me passaram a data 29/07, porém informaram errado, era no dia 28/07. Perdi o dia da homologação e agora eles disseram que vou ter que esperar mais 30 dias para o novo agendamento. A empresa não teria que ter me dado algum documento enformando o dia?, porque tudo esta sendo feito verbalmente.
ResponderExcluirBom dia, trabalhei em uma empresa por 10anos,fui dispensado sem justa causa, depositaram a rescisao em 10dias, sô que a homologacao ja tem 4meses que nao sai, a empresa faltou em 2x e na 3x alegou que tava com problema na documentacao e na 4x nao me informaram da data,sö apos a data,gostaria d saber se cabe alguma multa referente a estes transtornos? Pois a 4mes nand pago pensao alimenticia, minha carteira esta sem dar baixa, meu salario era de 725reais e meu aviso previo foi indenisado, na recisao so peguei 1200reais!
ResponderExcluirTrabalhei em uma empresa que sempre me pagava fora do prazo do quinto dia util e me fazia assinar como se fosse na data correta, o pagamento era feito por depósito tem alguma multa por esse tipo de ação.
ResponderExcluirTrabalhei numa empresa terceirizada 14 anos, resolvemos fazer um acordo, só que descobri que a empresa abriu uma ação contra ela mesma, se passando por mim, dizendo que contratei uma advogada para me representar, sendo que não conheço a mesma, e tão pouco abri uma ação trabalhista contra a empresa. O q devo fazer? Pois uma vez aberta uma ação perco o direito de fazer uma nova ação contra a empresa.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirEstou com uma dúvida!
Fui fazer a homologação da minha empresa (fui mandada embora e cumpri o aviso prévio) e na hora da homologação o pessoal do sindicato disse que meu acerto não estava certo.Ai acabou que falaram para o pessoal da minha empresa voltar e consertar os valores.Só que até hj eles não me chamaram novamente para fazer a homologação.E com isso não posso dar entrada no meu seguro e nem pegar meu fundo de garantia!Já liguei várias vezes para a empresa para saber qdo será a homologação e eles respondem com grosseria falando que eles tem até 2 anos para resolver tudo!
Queria saber se existe um tempo certo,estipulado para a empresa fazer a nossa homologação uma vez que a primeira homologação estava errada.Pq isso esta me barrando no meu seguro e FGTS!
E mais qdo fazemos acordo com a empresa somos obrigados a devolver os 40%???
obrigada
att;
claudia
Trabalhei 3 anos e 3 meses em 1 empresa fui demitido em 30/12/12 e ainda faltavam pagar varias guias do fgts. Em janeiro consegui sacar 1 parte do fundo e no mes 6 outra parte sendo que ainda restam valores a serem recebidos do fgts e outra so me pagaram 1/5 da minha recisão. sera que tenho direito a receber a multa e os salarios referentes as 8 meses? como devo proceder pra acabar de ver este novela?Abraço
ResponderExcluirPedi demissão em Maio para entrar no serviço publico, mas até agora a empresa não fez a homologação. Quero saber se eu terei problemas com isso?
ResponderExcluiroláa gostaria de tirar uma duvida..fui demitido sem justa causa dia 01/08/2013 e tive aviso previo indenizado ..recebi a recisão com 9 dias depois..e firma fikou de entrar em contato comigo para marcar o dia da homologação ..mas elis naum me ligaram resolvi entar em contato com a firma pois já fez 1 mês e elis nem marcaram minha homologação elis ja tem q me pagar multa apos 30 dia??? o que devo fazer preciso procurar um advogado ou ir no ministerio do trabalho porque até agora naum obtive nenhuma resposta da empresa só falam que vao marcar e nada e minha carteira de trabalho estao com elis ...naum consigo nem da entrada no meu seguro desemprego..estou precisando desse dinheiro pois tenhu muita conta a pagar ..o que faço??..desde já obrigado YAGO...!!
ResponderExcluirFui dispensada dia 15/08/13, no meu período de experiência, com menos de 90 dias e sem justa causa. Recebi a rescisão no dia 23/08/13 na minha conta corrente e quando voltei dia 27/08/2013 na empresa para assinar a documentação mas vi que o valor da minha comissão estava errado pois seria mais de 400,00 e a responsável do DP me disse que estavam pagando só 150,00. Questionei avisando que tinha como comprovar que era mais que isso e ela me disse que fariam o cálculo novamente e que só era pra eu assinar depois de refeito. Deixei minha CTPS lá desde esse dia e hoje liguei e ainda não tinham resolvido esse erro. Nesse caso, tenho direito de receber a multa?
ResponderExcluirFui dispensada sem justa causa no dia 15/08/2013 enquanto ainda estava no meu período de experiência e dia 23/08/2013 caiu na minha conta um valor referente à rescisão. Voltei dia 27/08/2013 a pedido da empresa para que eu fosse assinar os papéis, deixar minha carteira para dar baixa e levar o exame demissional. Acontece que quando cheguei lá e me repassaram os valores, contestei pois fui informada que só receberia 150,00 de comissão, sendo que, de acordo com meus cálculos em relação às vendas, tenho direito a mais de 400,00 de comissão. Como contestei, a responsável pelo DP me aconselhou a não assinar os papéis e só a deixar a CTPS para ser dada baixa e que eles ia recalcular esse valor das comissões. Nesse caso, tenho direito à multa? Lembrando que minha CTPS está lá desde dia 27/08/2013 (1 semana) e liguei hoje pra lá e fui informada que ainda não tinha refeito esse cálculo (tenho como comprovar que minha comissão é maior do que o valor que ela me disse), já que na quinta-feira (29/08/13) eu liguei e me disseram que no dia seguinte iam me retornar para eu ir lá e até agora nada. Como devo proceder nesse caso?
ResponderExcluirpor favor me responda uma duvida
ResponderExcluirtrabalhei 18 meses em uma empresa e fui demitido cumpri somente meio aviso e no dia da homologaçao ele levou a mesma e eu assinei na rua, nao pagando direitos e nem a multa do fgts como devo proced
Olá. Eu pedi demissão para ir trabalhar em uma outra empresa e fui informado que não tenho nada a receber, pois descontaram tudo o que podiam. Mesmo nesse caso a empresa deveria ter feito a minha homologação no prazo legal de dez dias ou o fato de eu não ter saldo a receber dispensa a empresa dessa obrigação?
ResponderExcluirBoa tarde, já se passaram o prazo dos 10 dias para pagar minha rescisão, nesse caso eu tenho direito a multa né isso ? se eles não pagarem eu faço o que ?
ResponderExcluirTrabalhei 3 anos, fui demitida, pagaram minha rescisão conforme a lei, marcaram a homologação, porém não foi realizada porque o sindicato informou que estava errada, alegando que era devido ao banco, por eu ter empréstimo consignado eles descontam 30% da parte, após 3mese fui ao sindicato para saber o motivo que não realizaram a homologação novamente eles informaram q a recisao foi calculada errada, o que fazer quando dependo do papel da recisao para dar entrada no seguro de produtos comprados, e outras contas pela qual dependo do dinheiro que tenho a receber. Qual o tempo que a empresa tem para me pagar? Até quando posso dar entrada no FGTS e seguro para receber? Poderei entrar com ação de danos morais por atraso de pagamento de contas e afeto nos meus projetos?
ResponderExcluirOlá
ResponderExcluirmeu nome é maycon, fui demitido dia 01/10/13 sem justa causa e assinei o aviso para cumprir 7 dias a menos no caso até dia 23/10/10, a empresa colocou outra pessoa no meu lugar e eu fiquei sem função e o empregador estava tentando me mandar por justa causa querendo que eu assinasse adventência e eu me neguei, entrei em contato com o sindicato e a advogada instruiu o empregador a me liberar do restante do aviso previo isso anotados em papel datado 16/10/13 e alterado a data final para 30/10/13 e minha carteira de trabalho esta com o empregador ha uns 3 meses, minha duvida e a seguinte quanto vai ser a minha rescisão? dia 26/10/13 ou dia 31/10/13 e cabe a mim entrar com uma ação contra a empresa? desde já agradeço
ass maycon
Meu nome é Luis,
ResponderExcluirMoro em fortaleza/ce e trabalhei para uma empresa que presta serviço ao banco Santander, com matriz em são Paulo, fui demitido sem justa causa no dia 13/08 e a mesma pagou o aviso. Sendo que o meu sindicato é em são Paulo, n podendo ir ate lá, a minha homologação ficou pra ser feita aqui no ministério do trabalho, mas o mesmo só tem vaga agora para o final desse mês. O que faço pra recorrer e a quem recorrer sobre a questão de todo esse tempo que estou sem receber os valores???
Boa Noite,
ResponderExcluirTrabalhei numa empresa 10 meses, me dispensaram sem justa causa, gostaria de saber o prazo para pagamento, sendo que assinei o aviso prévio dia 14/10/2013 e até hoje não foi pago nada, tenho direito a multa? Como devo proceder?
Boa tarde. Fui dispensada no dia 09/10, recebi o acerto por parte da empresa no dia 18/10, mas a homologação não foi feita. Foi agendada para o dia 31/10, porém agora eles alteraram para 05/11. Há um prazo para essa homologação??? Somente depois que eu fizer isso que eu posso sacar meu FGTS e dar entrada no Seguro?
ResponderExcluirBoa Tarde. Pedi as contas no período de experiência e se passaram mais de 10 e não houve acerto e nem deram baixa na minha carteira. Me informaram na empresa que tenho que pagar uma multa por rescisão de contrato de experiência. Tenho direito a receber a multa citada acima
ResponderExcluirolá, estou com um caso no escritorio em que faço estágio... Um senhor sofreu um derrame e ficou com sequelas e desamparado por 9 meses até se recuperar e conseguir fazer a pericia, passou recebeu o beneficio por um tempo depois foi cessado e ele voltou ao labor, mas a empresa o afastou novamente ele conseguiu novamente o beneficio e agora o aposentamos por invalidez (ele ja tem idade tbm), e a empresa que ele trabalhava quer dar baixa em sua CTPS, e o tempo que ele ficou desamparado ? não cabe nenhuma indenização da empresa ? Já que daria abandono de emprego a mais de 30 dias sem trabalhar, e ele não passava na pericia e a empresa não aceitava ele de volta mas o mantinha registrado...
ResponderExcluirTrabalhei 2 anos em uma empresa fui demitida em 18 de agosto de 2013, só agora dia 29 de outubro de 2013 que eles me homologaram. Me deram um papel de auxilio desemprego gostaria de saber se tenho esse direito de dar entrada no auxilio atualmente estou desempregada!
ResponderExcluirFui demitida em 18 de julho de 2012, somente hoje dia 29 de outubro de 2013 fui homologada, eles me deram o requerimento de seguro desemprego e atualmente estou desempregada, tenho direito ao auxilio?
ResponderExcluirGostaria de saber uma coisa vendi minha firma para outra pessoa e a mesma passou o cnpj para ele e vendi pois estava com muita divida um dos funcionario levou no ministério do trabalho e hoje nao tenho dinheiro nem para pagar um advogado o que tenho que fazer pois a autiencia e dia 18-11-2013 e o que fazer.
ResponderExcluirPrezados, tive uma empregada domestica que trabalhou até o de 01/09/2011 ia 9/08/2013 e o aviso foi cumprido até 9/09/2013, a paguei dia 12/09 mas até agora ela não trouxe a carteira de trabalho para eu dá baixa e não fizemos a homologação, porque não tenho condiçoes de me associar ao sindicato da categoria e estou tentando fazer no MTE..oriente-me
ResponderExcluirola...eu pedi demissao da empresa no dia 16-09-2013, eles ja me pagaram meus direitos porem até hoje nao fizeram a homologação no ministerio do trabalho isso é a empresa que esta enrolando...o que eu devo fazer??tenho direito a alguma multa???
ResponderExcluirBoa tarde, eu pedi demissão e tem mais de 3 meses que sai da empresa, eles já pagaram as verbas rescisórias, porém ainda não fizeram minha homologação e estão com minha carteira de trabalho, ainda nem ligaram para marcar, como devo proceder?
ResponderExcluirBoa Tarde, vocês podem me tirar uma dúvida? Fui demitida no dia 10/10 e os mesmos já depositaram o aviso previo remunerado os dias trabalhados e o 13ª, porem até o momento 31/10 a homologação não foi agendada, neste caso posso solicitar esta multa ? se caso não qual o prazo que a empresa tem para realizar a homologação trabalhei na empresa por 6 anos e 6 meses.
ResponderExcluirobrigado
Boa tarde, recebi meu aviso previo remunerado dia 28/10/2013, porém tirei um extrato do meu fgts e la esta datado que estou afastado desde o dia 05/08/2013 e sem o valor da multa de 40%..o que eu faço e se isso complica para pedir meu seguro desemprego
ResponderExcluirfui demitida tenho o fgts pra sacar dia 07/11, mais minha carteira ja foi assinada em outra empresa posso perder de sacar esse fgts? ha e qual éh o prazo q tenho pra sacar o fgts?
ResponderExcluirfui demitida tenho o fgts pra sacar dia 07/11, mais minha carteira ja foi assinada em outra empresa posso perder de sacar esse fgts? ha e qual éh o prazo q tenho pra sacar o fgts?
ResponderExcluirfui demitida tenho o fgts pra sacar dia 07/11, mais minha carteira ja foi assinada em outra empresa posso perder de sacar esse fgts? ha e qual éh o prazo q tenho pra sacar o fgts?
ResponderExcluirBoa Tarde. Fui mandada embora em 09/10/13 e ainda não me chamaram no Sindicato para assinar os papéis. Pagaram a rescisão, mas estou quase um mês em casa e não saquei o FGTS nem dei entrada no seguro desemprego. O que faço? O contador diz que não tem data no Sindicato pra me agendar! Obrigada, Daniela
ResponderExcluirFui demitido as 7 meses e estou com papel da homologação mas nunca fui la, isso me prejudicará??
ResponderExcluirola o sindicato manou a empresa pagar a multa do atraso da homologação e ficaram de pagar mas agora falaram que tava incluido no acerto pedi demissão e não recebi nenhum centavo trabalhei 2 anos e um mes descontaram tudo ate a multa da homologaçao ta certo isso
ResponderExcluiré verdade q se passar 3 meses e empresa não fazer a homologação eu perco o meu direito do seguro desemprego ?
ResponderExcluirprocuro por informações previdenciarias (aposentadoria)
ResponderExcluirMeu marido ficou 1 mes trabalhando em uma empresa,pediu conta para trabalhar em outro estado,pagaram um pouco da recisão,no dia descontaram 3 dias que ele faltou,pois não tinha batido o ponto,depois foram ver que ele estava no trabalho em outro lugar,falaram que iam pagar o resto no outro dia, e até hoje nada,já faz um mêS! O que devo fazer? eles estão certos m fazer isso?
ResponderExcluirOla fui demitida sem justa causa dia 14/10 e tive que cumpri o aviso, mas dia 24/10 me fizeram outra demissão desconsiderando a do dia 14/10 indenizando o aviso, e hoje que era o dia deles fazerem o pagamento eles me ligaram e falaram que ia considerar a demissão do dia 14/10, minha homologação era para ser amanha mudaram para dia 12/11 sendo que eu tenho uma cirurgia e eles falaram que vão pagara dia 12/11 oq eu faço a respeito
ResponderExcluiratenciosamente
oi boa noite,pedi demissão do emprego dia 22 de outubro de 2013 hoje são 06 de novembro de 2013,gostaria de saber oq eu perco,por eu ter pedido demissão e não por ser demitido?
ResponderExcluirfiquei 13 meses na minha firma fui demetido e me pagaram uma merreca das minhas ferias, alegando q eu perdi elas por ter mais de 30 faltaas. isso ta certo ?
ResponderExcluirBoa noite, Senhores queria saber se teria direito a outra multa pois a empresa passou de novo do prazo de até dez dias que fui da primeira vez para o sindicato fazer a homologação.
ResponderExcluirBom dia, trabalhei em uma empresa durante a 15 meses fui dispensada sem justa causa e cumpri aviso prévio. no dia seguinte recebi em minha conta um valor que me foi dito que era minha recisao. hoje entraram em contato comigo dizendo que minha homologação foi marcada pro dia 30/12/2013 e fui dispensada dia 30/08/2013. nao dei entrada no meu fundo pq nao me deram nenhum papel.queria saber se eles vao me pagar pelos 4 meses d atraso na homologação?
ResponderExcluirOla, o meu caso é bem parecido com o da colega acima, fui dispensado no dia 7/6/2013, depositaram um valor em minha conta referente a rescisão, mas ate hoje, 21/1/2014, nao foi feita a minha homologação, e por consequencia, nao recebi fgts, nem mais nada a que tive direito. Gostaria de saber se tenho direitos a ressarcimento pelos atrasos e danos que me causaram, e o que devo fazer. Grato, Djalma.
ResponderExcluirola eu fui demitida no dia 18/12/2013 e fiz o exame demicional no dia 02/01/2014 e ate agora não fui chamada para fazer a homologação sera que isso ta certo ...e ainda não recebi o meu fgts e sem os papeis não posso encaminhar o meu seguro-desemprego ...se puder me ajudar eu fico muito grata ...Muito Obrigado
ResponderExcluirBoa Tarde, trabalhei 5 anos em uma empresa e era comissionada, mas a mesma não colocava os valores comissionados em folha, ou seja, minha rescisão deu um valor super baixo por conta de meu salario ser baixo, como devo proceder? Obrigada
ResponderExcluirOlá bom dia, gostaria que me respondessem por favor, trabalhei numa empresa com carteira assinada no período 01/03/2013 até o período 16/01/2014 quando fui demitido já saindo de imediato ou seja aviso indenizado, minhas perguntas são as seguintes, primeiro que eu trabalhava na filial em outra cidade e não na matriz, eles estão querendo que eu vá até a matriz pra poder assinar os documentos e tal lá, minha carteira é assinada pela filial e não matriz neste caso eu tenho obrigação de ter que ir até eles ou eles que têm que se virar e mandar a documentação para a filial onde eu estava pra que eu recebe neste local ?? e a segunda pergunta é a seguinte, hoje por exemplo dia 23/01 estou em outro estado viajando e me ligaram querendo que eu compareça na empresa para pegar os documentos e tal e assinar tudo amanha na data de 24/01 não terei como estar lá pois estou longe, gostaria de saber caso eu não vá na data certa, supondo que eu atrase ai até mais de uma semana pra ir lá pegar minha documentação e assinar a rescisão isso tem algum problema ou ônus para minha pessoa? a empresa pode fazer algo contra mim ?? ou o único problema seria mesmo a preocupação deles com que eu assine a rescisão com akela data pra dizer que não houve atraso, pois se fosse só isso num teria problema eu assinaria sem problema como a data certa, eu quero mesmo saber é se este atraso que eu citei acima pode acarretar algo pra mim???
ResponderExcluirgostaria de saber se o fato de ter aviso indenizado interfere nos dez dias para a rescisão pois a empresa marcou homologação para treze dias apos meu afastamento e se estiver errada a rescisão eu aceito e recorro ou não aceito e vou ao ministério? a homologação será no sindicato...
ResponderExcluircomo faço estou doente não estou conseguindo trabalhar o que fazer medico pediu para trocar de funçao mas esta dificil
ResponderExcluirtrabalhei na empresa por 6 meses e fui demitido recebi a rescisao porem ja fazem 3 meses que fui demitido e ainda nao recebi os papeis da rescisao para dar entrada no seguro desemprego.
ResponderExcluirBom dia! fui admitido em 07/02/2013 à 03/12/13, sendo que dia 3 que eu assinei o aviso com a data do dia 2/12/13 e questionei com meu analista e ele disse q era pra eu assinar assim msm que ele resolveria. Fui indenizado e sem justa causa. Recebi a rescisão dentro dos 10 dias, mas só que descontaram um valor de 600,00 que eu não estou de acordo, a empresa alega que foi dinheiro de viagem, só que eu nunca viajei pela empresa, por esse motivo não assinei a rescisão. não conseguir sacar meu FGTS pois é o valor é superior a R$1500,00 não posso sacar no cartão cidadão, como as contas estavam vencendo liguei para empresa e concordei em assinar a rescisão msm com o desconto. Quando tive o conhecimento do desconto questionei a eles e logo entram em contato com o setor responsável pelo pagamento, e pediram para que eu aguardasse a pessoa voltar de ferias e que ela seria responsável por mim. Nessa mesma empresa tinha um valor do Km usava meu próprio carro para trabalho... da minha casa ate o trabalho em um mes dava 1400km só que eles "obrigava" a colocar só 850km que com isso gerava um valor menor, tem como entrar com uma ação? grato!
ResponderExcluirColega, eu fui dispensado no primeiro mês do período de experiência. Já faz um mês que isso aconteceu, (sem justa causa) e até agora não recebi nada, a multa cabe nesta situação?
ResponderExcluirFui demitida no final de novembro, cumpri o aviso, e ja tem um mês que espero pra fazer essa homologação, a empresa alega que não ta conseguindo marcar horário com o ministério do trabalho, e agora a funcionaria do ministério estar de licença e não veio ninguém pra substitui. Consegui um novo emprego e como vou fazer se ainda não deram baixa na minha carteira, acredito que com essa demora meu fgts vai ficar retido. Gostaria de saber que providencias posso tomar a repeito disso?
ResponderExcluirFui demitida cumpri o aviso, e a empresa depositou o valor do meu salario e da minha ferias porque tinha uma vencida, isso ja tem um mês e ate hoje não foi feita a homologação, meu fgts vai ficar retido? o que devo fazer? e a empresa tem que me pagar mais alguma coisa?
ResponderExcluirAssinei o aviso prévio a 1 mês, foi indenizado
ResponderExcluirmas até agora a empresa não me chamou para terminar a demissão e estão com minha carteira de trabalho, quanto tempo eles tem pra fazer isso. no caso ainda sou empregada deles? posso receber salario?
bom dia! estou há 3 meses sem receber salário e decimo terceiro, pergunto o seguinte: em caso de eu dar entrada na justiça pedindo rescisão indireta sou obrigado a continuar comparecendo ao trabalho durante o período que o processo estiver em andamento? outra pergunta é q se eu fizer o pedido de demissão e a empresa não me pagar os atrasados, férias proporcionais e decimo terceiro proporcionais no período de 10 dias pode ser anulado o pedido de demissão e entrar na justiça com pedido de rescisão indireta?
ResponderExcluirBOA TARDE MEU MARIDO TRABALHOU EM UMA EMPRESA 03 ANOS, FOI DESLIGADO EM 04.12.2013 A EMPRESA PAGOU AS VERBAS RESCISORIAS MAIS ATÉ AGORA NÃO FIZERAM A HOMOLOGAÇÃO PARA A ENTREGA DAS GUIAS DO FGTS , A EMPRESA ALEGA QUE FOI FEITO O PAGAMENTO DOS 40% DUAS VEZES E QUE EM QUANTO A CAIXA ECONOMICA NÃO DEVOLVER O EXCEDENTE NÃO VAI FAZER A HOMOLOGAÇÃO, GOSTARIA DE SABER SE EXISTE ALGUMA COISA QUE POSSA SER FEITO QUANTO A ESSA DEMORA .
ResponderExcluirOlá! Eu trabalhei 1 ano e 3 meses numa empresa e então pedi demissão em Abril/2013. Até agora não recebi a verba rescisória, não fizeram minha homologação e, por meio de consulta no site da caixa, constatei que não depositam o FGTS desde Set/2013. Já tentei várias vezes conversar com a empresa para tentar resolver a situação, mas não fui atendida. O que posso fazer?
ResponderExcluirOla meu nome é Anderson,eu estava trabalhando provisoriamente e encerro meu contrato de 3 meses so que sai dia 20 de janeiro e meu termino de recisão foi pago dia 31,pelo que sei são 10 dias corrido apos a data da saida o que posso fazer?
ResponderExcluirOlá meu marido trabalhou 5 anos numa assistência da Electrolux,sendo 1 sem registro,a empresa vai fechar e eles dispensaram todos até ai tudo bem ele esta cumprindo aviso prévio porém tiramos um extrato do fgts e nunca foi depositado tem no maximo (6 meses somente 680,00) a empresa levou advogados para dizer que vão fazer os pagamentos quando eles puderem ou seja meu marido esta sem saber quando e como vai receber além disso ele tem 3 férias vencidas salarios atrasados,estamos com medo de colocar na justiça e ficar muitos anos para receber o devemos fazer?
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluireu gostaria de tirar dúvida a respeito do pagamento de multa por atraso de homologação. A empresa onde trabalhei atrasou a recisão e me informou que tinha o prazo de até 10 dias úteis para efetuar o pagamento, porém já foram ultrapassados esses 10 dias úteis e o pagamento não foi efetuado. Como devo proceder?
Olá Dr. Lino, fui desligado da empresa, eu tinha 2 anos de casa, a empresa me pagou a rescisão de contrato no prazo de dez dias, mas não foi feita a homologação, queria saber se acontecer de os valores pagos a mim estiverem errados, oq fazer?, sobre a homologação, ele podem pagar as verbas antes de homologar?
ResponderExcluirEles têm que pagar as verbas antes da rescisão, e na rescisão se tiver dúvidas quanto as valores peça para o sindicato conferir.
Excluira empresa me pediu pra levar um extrato da rescisão no dia da homologação, queria saber se pode ser o do caixa eletrônico e também se não tem problema eu gastar o dinheiro ANTES da homologação
ResponderExcluirdesde já agradeço!
Difícil dizer, pois extrato do que? Se for FGTS, é o extrato o saldo tem que no momento da demissão que vale para fins de rescisão.
ExcluirBom Dia.
ResponderExcluirEu trabalhei 10 meses em uma escola de idiomas. Sei que será realizado pela própria empresa a rescisão.
Fui demitida e meu aviso foi TRABALHADO e finalizou dia 25/01, e até então não recebi minhas verbas e nem a formalização da rescisão etc.
Ontem enviei um e-mail para o RH da empresa para verificar, e eles me responderam dizendo que meu aviso finalizou no fim do mês e que dessa forma eu irei receber meu Salário de Janeiro no 5 dia útil e depois (não sei quando) a minha rescisão e que amanhã é para eu comparecer na empresa para assinar meu holerite e depois me contataram para a rescisão. Isso é correto? Eu nunca vi esse procedimento, e pela lei como eu trabalhei o aviso prévio o pagamento deveria ocorrer no próximo dia útil. O que devo fazer? A empresa está correta?
No aviso trabalho, deve pagar a rescisão no primeiro dia útil após o fim do aviso-prévio, isto está na lei. Pode discutir isto, no sindicato ou na justiça.
ExcluirDanilo Santos
ResponderExcluirBom dia, estou à 11 dias esperando o pagamento da minha recisão, e eles não efetuaram .. E quando eu ligo pro RH eles dizem que não assinaram minha carteira ainda e muito menos estão achando ela ! Como pode isso ??
Trabalhei 2 meses somente.. em um escritorio !
Prazo para pagamento são 10 dias se não cumpriu aviso prévio, um 1 dias depois do cumprimento do aviso. MAs se for prazo determinado, experiência não tem rescisão, se venceu, mas se for antes do vencimento tem.
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirUma amiga iniciou seu trabalho numa empresa em 07/12/2013, assinou contrato de experiência de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias, o empregador reincidiu o contrato no dia 13/01/2014 e marcou data para homologação na empresa em 07/02/2014.
Há pagamento de multa pelo atraso no pagamento da rescisão? Se sim, como funciona?