terça-feira, 19 de março de 2013

Súmula STJ regula pagamento do SESC e SENAC

A nova súmula do STJ de número 499, de 13/03/2013, vem acabar a discussão sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviço pagarem as contribuições ao sistema "S", especialmente, ao SESC e SENAC.

Diz textualmente a nova súmula:" As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social."

Portanto, está pacífico que as empresas prestadoras de serviços devem pagar as contribuições ao SESC ou SENAC, salvo se estiverem enquadrados no SENAT ou SESI, por exemplo.

Muitas empresas prestadoras de serviço se insurgiram judicialmente contra tais cobranças afirmando não serem comércio, e portanto, não poderiam ser obrigadas a pagar tais contribuições, mas com a súmula do STJ, todos os processos que ainda não foram julgados Brasil afora devem seguir tal entendimento, apesar de não ser vinculante a súmula.

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