quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Empresa prestadora de serviço pode creditar INSS

Segundo a solução de Consulta da Receita Federal n.º 66, da 1.ª Região Fiscal, com o programa Plano Brasil Maior que reduziu o valor da contribuição previdenciária ao INSS para alguns setores, de 20% para 2%, em nada alterou o direito ao credito decorrrente da retenção dos valores pelo tomador de serviços.

Como regra, o tomador de serviços, é o responsável tributário pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes dos serviços a ele prestados, na forma de retenção do valor a ser pago a empresa prestadora de serviços, calculado sobre o valor da nota fiscal de serviço, normalmente 20%.

De acordo as regras previstas no art. 31 da Lei nº 8.212/1991 e, posteriormente, no § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546/2011, quando há a retenção do valor inss pela tomador do serviço, o prestador tem direito a ser creditar deste valor, para fins de compensação com o valor que tiver que pagar a título de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

A dúvida surgiu se com mudança da alíquota havia acabado tal direito ao crédito, mas a Receita Federal, esclareceu que o benefício concedido de redução da alíquota em nada altera o direito ao creditamento.

Solução de consulta RFB n.º 66

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