O STJ entende que a limitação de 1/4 de salário mínimo de renda por pessoa, previsto na Lei 8.742/93 e alterada pela Lei 9.720/98, para fins de ter direito ao recebimento ao LOAS ou Benefício de Prestação Continuada.
O Benefício de prestação continuada, conhecido como LOAS, é àquele pago ao idoso ou deficiente, no valor de um salário mínimo nacional e que não tenha condições manter-se.
Pela Lei, o requisito para o INSS conceder o benefício é ter uma renda por pessoa inferior a 1/4 salário mínimo, não o único requisito para comprovar a condição de hipossuficiência, para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada.
O Benefício está previsto no artigo 203, V, da Constituição Federal.
Segundo entendimento do STJ, a renda per capita, não é a única forma de se demonstrar a hipossuficência, podendo o juiz concluir por esta condição por outros meios.
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