terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Revisão de aposentadoria após 10 anos

A justiça federal de São Paulo ao julgar um processo de um aposentado que jubilou-se em 1990, em que se pedia a revisão do benefício decorrente do aumento do teto constitucional.

A discussão de travava se mesmo após os 10 anos do prazo prescricional o requerente poderia ingressar com pedido de revisão da aposentadoria, pelo teto e pelo chamado buraco negro.

O INSS defendeu a teste que o prazo é de 10 anos para rever a aposentadoria, mas o juiz entendeu que não se tratava de concessão errada de aposentadoria, mas sim de direito a atualização devido ao aumento do valor do teto previdenciário.

Revisão pelo teto não tem prazo

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