A nova Lei n. 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, permite que o fisco deixe de recorrer novas hipóteses, descritas pela lei, o que agilizará o andamento de muitos processos, sejam judiciais ou administrativos, pois acaba com o recorrer por recorrer, ou recorrer porque a lei mandar recorrer.
A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de: ressarcimento de créditos de PIS e Cofins; reembolso do salário-família e salário-maternidade; homologação de compensação; nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna (quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato da nova pena ser mais benéfica do que a anterior); e nas hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A previsão do Recurso de ofício está no Decreto n. 70.235/1972, que regula o procedimento administrativo fiscal (PAF) que diz textual que sempre que houver desoneração ou deixar de aplicar uma pena o Fisco teria que recorrer de ofício.
Fisco deixa de recorrer de ofício
Já enviei uma pergunta? por dúvida vou repetir: Cancer de prostota para q está aposentado está livre do imposto de renda? e como fazer p não ser mais descontado? meu caso tive cancer de prostota em 2011, mas hoje estou "curado" segundo o médico p garantir a cura somente após cinco anos. Ganho R$ 2999,06 onde o desconto na folha do INSS é de R$129,00. Não tenho outro emprego e nem outra renda e tenho 59 anos farei 60 em outubro.
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