terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Revisão de benefícios pelo teto


Prezados,

Apesar do INSS estar revendo “automaticamente” as revisões pelo TETO PREVIDENCIÁRIO, http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1125, só está usando a base nos anos de 1991 a 2003, sendo que, um dos requisitos é o que salário de benefício, ou seja, o valor do benefício pago no MOMENTO DA CONCESSÃO ESTAR LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO.

No entanto, a Justiça Federal tem admitido a revisão de aposentadorias concedidas entre 1988 a 2003, sendo que o fundamento não é o valor do momento da concessão da aposentadoria, mas sim o valor que deveria receber após as atualizações que fica limitado pelo TETO.

Mais ou menos o seguinte: o inss pegou o valor que recebia, atualizou em 1998, e limitou pelo teto, sendo que quando da próxima atualização deveria considerar o valor para cálculo sem a limitação do teto, e não calcular sobre o teto, e portanto, o valor atualizado do benefício fica abaixo do que deveria receber.

Entende a contadoria judicial o seguinte:

 Aqueles que no mês 03/2011, tinham a renda igual R$ 2.589,87, teriam o direito a atualização do benefício.

Trazendo para os dias atuais, basta atualizar o de R$ 2.589,87 aplicando o fator de atualização do mês 01/2012 e depois 1/2013,  assim sendo o benefício atualizado em janeiro de 2013, seria aproxidamente R$ 2912,73.

Àqueles que estiverem nestas condições e tiverem interesse podem entrar em contato conosco para tratar do assunto.

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