Prezados,
Apesar do INSS estar revendo “automaticamente” as revisões
pelo TETO PREVIDENCIÁRIO, http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1125,
só está usando a base nos anos de 1991 a 2003, sendo que, um dos requisitos é o
que salário de benefício, ou seja, o valor do benefício pago no MOMENTO DA
CONCESSÃO ESTAR LIMITADO AO TETO PREVIDENCIÁRIO.
No entanto, a Justiça Federal tem admitido a revisão de
aposentadorias concedidas entre 1988 a 2003, sendo que o fundamento não é o
valor do momento da concessão da aposentadoria, mas sim o valor que deveria
receber após as atualizações que fica limitado pelo TETO.
Mais ou menos o seguinte: o inss pegou o valor que recebia,
atualizou em 1998, e limitou pelo teto, sendo que quando da próxima atualização
deveria considerar o valor para cálculo sem a limitação do teto, e não calcular
sobre o teto, e portanto, o valor atualizado do benefício fica abaixo do que
deveria receber.
Entende a contadoria judicial o seguinte:
Aqueles que no mês
03/2011, tinham a renda igual R$
2.589,87, teriam o direito a atualização do benefício.
Trazendo para os dias
atuais, basta atualizar o de R$ 2.589,87 aplicando o fator de atualização do
mês 01/2012 e depois 1/2013, assim sendo o benefício atualizado em janeiro
de 2013, seria aproxidamente R$ 2912,73.
Àqueles que estiverem nestas condições e
tiverem interesse podem entrar em contato conosco para tratar do assunto.
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