As horas intrajornadas não gozadas, previstas na CLT, são tributáveis para fins de cobrança do INSS.
Segundo a Receita Federal na solução de consulta n. 62, entendeu que as horas intrajornadas não gozadas, ou seja, as horas destinadas a descanso e alimentação do trabalhador, incluem no chamado salário de contribuição, que é usado como base de cálculo do inss e para fins de cálculo dos benefícios pagos ao trabalhador.
Segundo o TST, pela súmula n.º 437, editada em 2012, entendeu que as horas intrajornadas não gozadas têm natureza salarial.
Assim sendo, a princípio o valor devido pelo não cumprimento das horas intrajornada além de serem pagas como horas extras, deve incidir a contribuição para o INSS.
Solução de consulta RFB n. 62
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