O STF reafirmou que a discussão envolvendo o dever de pagar imposto renda pessoa física devida por servidores publicos estaduais e de competencia da justiça estadual.
O STF julgou um recurso da Caixa Econômica estadual do Rio Grande do Sul, contra decisão do TRF 4, que extinguiu o processo sem analise de mérito, afirmando que a discussão sobre Imposto de Renda deveria ser feita na Justiça Federal.
Mas o STF com base no artigo 157 da CF, que diz que o valor da arredacao do IRPF incindido sobre os valores pagos aos servidores publicos da administração direta, autarquias e fundações publicas cabe ao Estado ou ao Distirito Federal e, portanto, nao há interesse da União neste processo, visto que, o dinheiro fica com os Estados ou DF.
Justiça Estadual julga processo sobre IRRF dos servidores
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