Com base no atual entendimento predominante no TST, um aposentado que continuou trabalhando na empresa após a aposentadoria e depois foi demitido sem justa causa, tem direito a multa do FGTS.
De acordo com a OJ n. 361 do TST a aposentadoria espontânea nao extingue o contrato se o empregado continuar trabalhando para a empresa e, portanto, e devida a multa do FGTS.
Aposentado recebe multa do FGTS
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