A turma nacional de Uniformização da Justiça Federal, em julgamento de recurso interposto pela União, entendeu que é devido o imposto de Renda sobre o adicional de transferência do empregado.
De acordo com artigo 469 da CLT é devido um pagamento adicional em decorrência de transferência do emprego por necessidade do trabalho, que é no mínimo de 25% dos salários.
Segundo o entendimento da TNU tal verba é salário e, portanto, tributável, seguindo o que entende o STJ.
Processo 2010.70.62.000859-0
Julgamento em 11/09/12
Incide imposto de renda sobre adicional de transferência
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