segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Incide imposto de renda sobre adicional de transferência

A turma nacional de Uniformização da Justiça Federal, em julgamento de recurso interposto pela União, entendeu que é devido o imposto de Renda sobre o adicional de transferência do empregado.

De acordo com artigo 469 da CLT é devido um pagamento adicional em decorrência de transferência do emprego por necessidade do trabalho, que é no mínimo de 25% dos salários.

Segundo o entendimento da TNU tal verba é salário e, portanto, tributável, seguindo o que entende o STJ.


Processo 2010.70.62.000859-0
Julgamento em 11/09/12

Incide imposto de renda sobre adicional de transferência


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envio de dúvidas utilizarem o e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br, que serão respondidas brevemente, ou se preferir nos contate via skype.