O TST aplicando interpretação da Constituição Federal feita pelo Conselho Nacional de Justiça, entendeu que para ter direito a preferencia no pagamento de precatório alimentar basta ter mais de 60 anos na data do pedido.
No processo o Estado do Rio Grande do Sul discutia o direito a prioridade concedida a uma pessoa que pediu o direito a prioridade a receber o precatório pois inteirou 60anos.
O governo estadual gaúcho discutia tal direito, dizendo que só teria direito se no momento da expedição do precatório, após 2009, tivesse o credor 60 anos ou mais, porém, tal tese nao admitida pelo TST.
Prioridade no pagamento de precatorios
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envio de dúvidas utilizarem o e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br, que serão respondidas brevemente, ou se preferir nos contate via skype.