domingo, 9 de dezembro de 2012

Preferencia no recebimento de precatórios

O TST aplicando interpretação da Constituição Federal feita pelo Conselho Nacional de Justiça, entendeu que para ter direito a preferencia no pagamento de precatório alimentar basta ter mais de 60 anos na data do pedido.

No processo o Estado do Rio Grande do Sul discutia o direito a prioridade concedida a uma pessoa que pediu o direito a prioridade a receber o precatório pois inteirou 60anos.

O governo estadual gaúcho discutia tal direito, dizendo que só teria direito se no momento da expedição do precatório, após 2009, tivesse o credor 60 anos ou mais, porém, tal tese nao admitida pelo TST.

Prioridade no pagamento de precatorios

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