A doença que a aposentada tinha era “Gonartrose Primária Bilateral”e de “Complicações Mecânicas de Prótese Articular” (CID T 84.0), apresentando próteses em ambos os quadris, implantes metálicos no joelho direito e na coluna lombar, além de artrose nos dois joelhos.
Tal doença não está cadastrada entre as hipóteses da Lei que seriam consideradas doenças graves e, portanto, teriam direito a aposentadoria integral.
No entanto, a Turma Nacional de Uniformização entendeu que o rol de doenças previsto no artigo 186, §1.º, da Lei n. 8112/1990, não é exaustivo, mas meramente enumerativo e, portanto, cabe ao juiz analisar se a doença pode ser considerava grave ou não e, desta forma, reconhecer o direito a aposentadoria integral.
Com tal entendimento devolveu-se o processo a origem para o juiz apreciar se a doença da servidora é grave ou não.
Servidora com doença grave tem direito a aposentadoria integral
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