segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Servidor Público com doença grave tem direito a aposentadoria integral

Com base na Emenda Constitucional n. 70/2012 e, fazendo uma interpretação extensiva da Lei dos Servidores Públicos Civis da União (lei 8112/1990), a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, julgou favorável a aposentada com doença grave, firmando que tem direito a aposentadoria integral.

A doença que a aposentada tinha era “Gonartrose Primária Bilateral”e de “Complicações Mecânicas de Prótese Articular” (CID T 84.0), apresentando próteses em ambos os quadris, implantes metálicos no joelho direito e na coluna lombar, além de artrose nos dois joelhos.

Tal doença não está cadastrada entre as hipóteses da Lei que seriam consideradas doenças graves e, portanto, teriam direito a aposentadoria integral.

No entanto, a Turma Nacional de Uniformização entendeu que o rol de doenças previsto no artigo 186, §1.º, da Lei n. 8112/1990, não é exaustivo, mas meramente enumerativo e, portanto, cabe ao juiz analisar se a doença pode ser considerava grave ou não e, desta forma, reconhecer o direito a aposentadoria integral. 

Outro aspecto que ganhou relevo no voto da relatora é a edição da Emenda Constitucional 70, de 29 de março de 2012, que modificou a redação do artigo 6º A, da Emenda Constitucional 41, possibilitando ao servidor público a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, independente da causa da invalidez.

Com tal entendimento devolveu-se o processo a origem para o juiz apreciar se a doença da servidora é grave ou não.

Servidora com doença grave tem direito a aposentadoria integral

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