terça-feira, 11 de dezembro de 2012

CEF tem que pagar gratificação de função suprimida

A CEF foi condenada pelo TST a pagar gratificação de função suprimida de ex-empregado.

Gerente da CEF que recebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tem direito a continuar recebendo a gratificação de função mesmo após perder o cargo de confiança.

Segundo entendimento consolidado no TST a gratificação de função paga por 10 ou mais anos incorpora no patrimônio jurídico do emprego e seus rendimentos, não podendo ser retirada se o empregado perder o cargo de confiança sem justa causa.

Este é o entendimento trazido pela súmula 372 do TST.

CEF tem que manter a gratificação de função

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