A CEF foi condenada pelo TST a pagar gratificação de função suprimida de ex-empregado.
Gerente da CEF que recebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tem direito a continuar recebendo a gratificação de função mesmo após perder o cargo de confiança.
Segundo entendimento consolidado no TST a gratificação de função paga por 10 ou mais anos incorpora no patrimônio jurídico do emprego e seus rendimentos, não podendo ser retirada se o empregado perder o cargo de confiança sem justa causa.
Este é o entendimento trazido pela súmula 372 do TST.
CEF tem que manter a gratificação de função
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