A Lei n. 12741/2012, foi sancionada pela Presidenta determinando que nas notas fiscais, à partir de julho de 2013, passe a ser obrigatório descriminar os impostos Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.
Quem sabe com esta medida, os contribuintes ao observarem em números claros quanto de impostos pagam em uma mercadoria, começaram exigir que se reduza a carga tributária escorchante de nosso país.
Lei obriga detalhar impostos
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