quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Isenção de IRPF sobre PLR

O Governo Federal editou a Medida Provisória que alterou a Lei do PLR (participação nos lucros e resultados das empresas) previstos na constituição Federal.

Atualmente o PLR recebido até o valor de r$ 6.000,00, será isento de imposto de renda que e pago diretamente por retenção na fonte e nao no ajuste anual, na declaração de imposto de renda.

Do valor de R$ 6001 a R$ 9000,00, a alíquota será de 7,5%, sendo dedutivo o valor de R$ 450,00 do valor do IR a ser pago.

Do valor de R$9001 a R$ 12000,00 a alíquota será de 15% e a parcela dedutivel e de R$  1.125,00.

Do valor de R$ 12001 a  R$ 15.000,00 a alíquota será de 22,5%, e a parcela dedutivel será de  R$ 2.025,00.

Acima de R$ 15.000 a alíquota será de 27,5% e parcela dedutivel será R$2.750,00.

Se o PLR for pago em duas parcelas o valor considerado para fins de tributação e o do soma das parcelas  e, nao por parcela individualmente considerada, sendo que o que foi pago a título de imposto de renda na primeira parcela será descontado do valor a pagar, já descontado o valor dedutivel, conforme a faixa,

Outra novidade diz respeito a possibilidade de abater o valor pago a título de penso alimentícia do valor do PLR pata fins de calculo do imposto de renda, ou seja, deduzir a pensão paga da base de calculo do imposto de renda.

Mesmo que seja isento o valor do PLR nao exclui a obrigação do contribuinte declarar seu recebimento como valores isentos e nao tributáveis na declaração de ajuste anual.

Medida provisoria 597-2012

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