A Receita Federal em solução de consulta feita ela, de número 391/2012, definiu que os depósitos judiciais só se considrera, renda para fins tributários quando houver a disponibilizacao jurídica ou econômica do dinheiro.
A disponibilidade jurídica e considerado quando se autoriza o levantamento do valor depositado em juízo em favor do contribuinte e a econômica e quando levanta o dinheiro.
Tal solução e importante para fins de tributação do IR, pois só pode considerar como devido o tributo após ter a disponibilidade dele.
Defendemos que se disponibilidade jurídica for em ano anterior a econômica, valera esta para fins de tributação e declaração no imposto de renda.
Deposito judicial e imposto de renda
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