A turma nacional de Uniformização, que é o órgão responsável por organizar as decisões judiciais dos juizados especiais Federais do País.
Segundo entendeu a Turma de uniformização, a pensão por morte do Ex-combatente é considerada pensão especial e portanto, é isenta de imposto de Renda.
No entanto, mudando de posição do que já era decidido anteriormente, afirmou a decisão que só tem isenção a pensão e aposentadoria do ex-combatente desde que ela seja decorrente de incapacidade ou invalidez.
Segundo este entendimento, o ex-combatente que não ficou inválido ou incapaz devido ao combate, não tem direito a isenção do IR e, nem sua esposa no caso de pensão por morte.
Não é demais lembrar no entanto, que se o ex-combatente for portador de moléstia grave ou a pensionista o for também são isentos do imposto de renda por este motivo.
Isenção IR pensão ex-combatente inválido
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