O TST reiterou a decisão em qual afirma que a realização de horas extras habituais cancela o direito da empresa em realizar compensação.
No caso discutiase a existência ou nao de direito a compensação de jornada pelo banco de horas, sendo que em primeira instancia o juiz entendeu que devido ao cumprimento sempre de horas extras, descaratecriza a compensação e, portanto, tem que pagar as horas cumpridas além da oitava como extras.
No entanto, a empresa queria que só fosse condenada a pagar o adicional das horas extras e nao as horas como extras com o adicional.
Horas extras e banco de horas
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