sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Ganho de capital e separação judicial

O ganho de capital imobiliário, mais conhecido como lucro imobiliário, que ocorre quando o valor da venda do imóvel supera o valor da sua aquisição, gerando um lucro ao vendedor que é tributável pelo imposto de renda.

No entanto, quando se trata de separação judicial, a simples divisão patrimonial, referente a meação não é caracterizado como ganho de capital, não incidindo o imposto de Renda.

De outro lado, a atribuição de valores ou bens para um dos cônjuges além de meação caracteriza ganho a ser apurado como ganho de capital.

É o exemplo comum, em que há a aquisição da parte pertencente ao outro cônjuge no momento da separação, sendo que, a parcela que excede esta meação deve ser utilizada para calcular o ganho de capital.

Neste sentido foi a definição feita pela Receita Federal na solução de consulta n.º 258/2012.

Ganho de capital na separação judicial

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