domingo, 9 de dezembro de 2012

TST muda sumula sobre convenção coletiva

O TST recentemente editou a sumula de jurisprudência de número 277,que diz que os direitos concedidos por convenção ou acordo coletivo, só podem ser retirados por norma coletiva.

No entanto, apesar de poder serem suprimidos  os direitos por norma coletiva, só vale para os contatos futuros, visto que, o direito concedido se integra definitivamente ao contrato individual de trabalho.

Agora o TST entendeu que tal sumula só vale para os contratos que se encerraram ou iniciaram depois dela, nao se aplicando aos processos existentes na justiça do trabalho antes da sumula.

Direitos coletivos nao se incorporam ao contrato

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