De acordo com a Lei n.º 12.740 DE 08.12.2012, que alterou o artigo 193 da CLT, os vigilantes agora são definitivamente considerados atividades de risco ou tecnicamente de perigo, ou perigosas.
Desta forma, nos termos da CLT passarão a ter direito ao adicional de periculosidade de 30%.
A discussão que se travará em relação a nova lei é a sua retroação, pois se a justiça entender que tal direito é retroativo a cinco anos, teremos uma enxurrada de ações neste sentido.
Em nossa opinião a atividade de vigilância, por definição é uma atividade de risco, de perigo e, portanto, independente de estar previsto claramente em lei tal adicional é devido e deverá ser cobrado em reclamações trabalhistas.
Lei 12740 - periculosidade aos vigilantes
Direito a periculosidade dos vigilantes
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