O TST afirmou que é devido pelo emprego o pagamento do Imposto sobre a renda e a contribuição previdenciária devida ao INSS decorrente de condenação trabalhista.
Apesar de ser responsabilidade da empresa reter os valores na fonte a título de imposto de renda e INSS, não é ela o sujeito passivo, ou seja, o contribuinte original destes tributos e, portanto, não poderia arcar com tais valores.
Diferentemente são os valores devidos a título de contribuição social (INSS) pelo empregador.
Não se pode confundir o dever do reclamado reter os valores devidos a título de tributos pelo reclamante e, efetuar o pagamento com tal retenção, com a obrigação de pagar tudo, sem descontar nada do empregado.
Empregado tem pagar IRPF e INSS na ação trabalhista
Olá boa noite eu entrei com uma ação contra a empresa que trabalhei referente a valores cobrado indevidamente o famoso balanço, ganhei a o processo, só que o advogado me falou que vou ter que recolher o inss sobre o valor total da indenização, no entanto eu gostaria de saber se esse valor pode ser cobrado ou e a empresa que tem que arcar com o meu inss
ResponderExcluirPrezado, se for indenização propriamente dito, ou indenização por danos morais, não é tributado, nem INSS, nem IR.
ResponderExcluirAgora se for diferenças salariais a condenação tem que pagar o INSS de sua parte e a empresa a parte dela. Existem juízes trabalhistas que mandam a empresa pagar tudo, mas não é o que o TST tem entendido.
Por favor, a Just do Trabalho envia uma carta ao condomínio infomando que o mesmo deve pagar o imposto que não foi pago na época em que se manteve um funcionário, o mesmo colocou o cond na justiça reclamando 1 ano de trab clandestino e 2 anos efetivado, gostaria de saber se é possível negociar a divida do INSS...
ResponderExcluirNormalmente se consegue o parcelamento perante o Fisco, e como hoje a arrecadação está tudo concentrado na Receita Federal do Brasil, o ideal é procurar a Receita via contador ou advogado para tentar obter o parcelamento ordinário do débito reconhecido judicial.
ResponderExcluirsou cuidadora de idosos, trabalhei 8 anos e não recolheram meu inss, estou querendo ajuizar uma ação trabalhista para recuperar estes 8 anos, eu também teria que pagar a minha parte do inss ou o juiz condena o empregador a pagar tudo sozinho?
ResponderExcluirOlá.
ExcluirA questão previdenciária é a seguinte, por lei é responsabilidade do pagamento da contribuição a previdência, tanto do empregador como do empregado.
Mas existem juízes do trabalho que entendem que como punição pelo não pagamento do INSS, o patrão tem que arcar com tudo, porém, isto não está na lei, é uma interpretação do juiz, que não costuma ser muito aceita pelos tribunais.
Olá!
ResponderExcluirO que significa Para fins recursais, fica rearbitrada a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais)Custas pelas reclamadas no importe de R$ 200,00. o que isso quer dizer
Boa noite, tenho uma ação trabalhista a qual o juiz deu a sentença, estou pagando os valores devido ao empregado, porém tem os impostos que tenho que pagar também, gostaria de saber se tenho como solicitar um parcelamento desses impostos que tenho a pagar? como faço o pedido? tem alguma lei que me ampara?
ResponderExcluirObrigado.
Os impostos devidos tais como INSS, pode ser parcelado direto na Receita Federal, no máximo em 60 parcelas hoje, antes do dia 25/08, teve o REFIS com possibilidade parcelamento em até 180 meses. Peça para seu contador ver na Receita Federal.
ExcluirBoa Tarde! Gostaria de uma orientação: Um Funcionário que durante 6 anos teve pagamento de salários mas não teve retenção do Inss, e ao fazer o pedido de aposentadoria a mesma foi indeferida em virtude de não recolhimento aos cofres públicos o INSS, o que deve fazer?
ResponderExcluirDeve entrar com a ação contra o INSS para requerer a aposentadoria, pois é responsabilidade do INSS fiscalizar. Deve provar o vínculo de emprego e se o motivo for só este, provavelmente será procedente seu processo. Sem contar indenização contra a empresa.
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirEstou no aguardo do pagamenti de uma ação trabalhista de aproximadamente 500.000,00 (quinhentos mil reais), mas não tenho ideia de quais serão meus descontos junto ao IR e INSS. Gostaria por favor de saber se, e o que tenho a pagar, e qual seria a alíquota para cada imposto. Desde já obrigado!
O IR sobre este valor a alíquota de 27,5%, o INSS de 11%, mas precisa saber se as verbas são todas de salários, ou tem indenização e seriam isentas, além disto, tem que ser calculado mês a mês retroativo.
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