Reiterou o TST em julgamento publicado nesta semana que a existência de ações coletivas ajuizadas por sindicatos nao impede o ajuizamento da acao individual.
No caso o TST entendeu que acao coletiva ajuizada pelo sindicato representando os trabalhadores ainda que já julgada nao impede o ingresso de ação individual com o mesmo fundamento.
Desta forma negou o recurso da empresa que queria anular acórdão que manteve a ação individual.
3237389Ação coletiva nao impede a individual
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envio de dúvidas utilizarem o e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br, que serão respondidas brevemente, ou se preferir nos contate via skype.