terça-feira, 13 de novembro de 2012

Acao coletiva nao impede a acao individual

Reiterou o TST em julgamento publicado nesta semana que a existência de ações coletivas  ajuizadas por sindicatos nao impede o ajuizamento da acao individual.

No caso o TST entendeu que acao coletiva ajuizada pelo sindicato representando os trabalhadores ainda que já julgada nao impede o ingresso de ação individual com o mesmo fundamento.

Desta forma negou o recurso da empresa que queria anular acórdão que manteve a ação individual.

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