terça-feira, 13 de novembro de 2012

Isenção de imposto de renda

Aposentados e quem recebe pensão por morte ou pensão alimentícia judicial, e ser portadores de moléstia grave, tais como cardiopatia grave, neoplasia maligna (em tratamento ou em alta),  hepatite grave, cegueira, doença parkson, entre outras tem direito a isenção do imposto de renda.

E se tiver a doença e mais tempo poderá restituir tudo que pagou de imposto de renda atualizado, até cinco anos atras.

Muitos desconhecem este direito e, mesmo sendo isentos, continuam pagando IRPF e, sofrendo com isto, tendo seus rendimentos reduzidos.

Pior é que por vezes, qualquer pequeno erro na declaração de IRPF se sujeitam a multas desnecessárias, pois são isentos de IRPF

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