terça-feira, 27 de novembro de 2012

Terceirizado da CEF consegue equiparação

O TST concedeu equiparação a ex-funcionário terceirizado da CEF com os seus empregados efetivos.

A empregada terceirizada ajuizou a reclamação trabalhista alegando que fazia as mesmas funções bancárias de outros funcionários da CEF, no entanto, não recebia os mesmos salários e nem tinha as mesmas vantagens daquelas.

Em primeira instância a funcionária teve seu pedido julgado favorável condenando a CEF a pagar todas as diferenças salariais, decisão esta mantida pelo TRT.

No TST a CEF alegou que não poderia ocorrer a equiparação salarial pois a empregada terceirizada não exercia as mesmas funções dos empregados concursados, ademais, por não ter sido aprovada em concurso não poderia receber o mesmo salário dos empregados concursados.


Em seu voto, o relator do recurso, ministro Caputo Bastos, frisou que não houve reconhecimento de que a trabalhadora está investida em cargo ou emprego público. Ao contrário, o vínculo de emprego foi reconhecido exatamente com a empresa prestadora de serviços. Assim, concluiu o ministro, não existe qualquer violação do artigo 37, II, da Constituição Federal.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, o relator lembrou que o TST vem firmando entendimento no sentido de que "ao trabalhador terceirizado devem ser garantidos os mesmos direitos — salários e vantagens — alcançados pelos empregados da empresa tomadora de serviços, desde que comprovado o exercício de funções da mesma natureza, em aplicação, por analogia, do disposto no artigo 12 da Lei 6.019/74.”

Terceirizado da CEF consegue equiparação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envio de dúvidas utilizarem o e-mail: leandro@linoadvocacia.com.br, que serão respondidas brevemente, ou se preferir nos contate via skype.