quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Direito ao recebimento das férias em dobro

Empregado que apesar de tirar as férias na época certa, não recebeu os valores dela antes de seu início, tem direito a receber tal valor em dobro.

O TST mais uma vez reafirmou que é direito do Trabalhador receber os valores das férias + 1/3, dois dias antes do seu início de cumprimento, sob pena de pagamento em dobro.

Não basta a empresa conceder as férias na época certa, tem que pagá-las em dinheiro na data correta, que segundo a CLT são dois dias antes do início do gozo das férias.

Assim sendo, a Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte), terá que pagar em dobro o valor das férias ao empregado que recebia só o 1/3 delas no início e o restante quando voltava das férias.

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