O TST mais uma vez reafirmou que é direito do Trabalhador receber os valores das férias + 1/3, dois dias antes do seu início de cumprimento, sob pena de pagamento em dobro.
Não basta a empresa conceder as férias na época certa, tem que pagá-las em dinheiro na data correta, que segundo a CLT são dois dias antes do início do gozo das férias.
Assim sendo, a Companhia de Processamentos de Dados do Rio Grande do Norte S/A (Datanorte), terá que pagar em dobro o valor das férias ao empregado que recebia só o 1/3 delas no início e o restante quando voltava das férias.
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