No primeiro, encontram-se as dores mais leves, que devem ser tratadas com medicações analgésicas e antipiréticas.
O segundo contempla dores de fracas a moderadas, tratadas com medicações tipo codeína.
No terceiro, para dores fortes, o tratamento engloba opioides como os à base da morfina.
Pela Lei aprovada os portadores de Câncer terão cesso “privilegiado e gratuito” para tais medicações, garantindo aos pacientes com câncer acesso prioritário a essas medicações, já fornecidas pelo SUS.
Resta saber se esta lei irá realmente fazer diferença aos portadores de câncer ou será mais uma letra morta no papel.
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