quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Bancário do BB teve optar por cargo

Bancário escriturário do Banco do Brasil teve que escolher entre a função no Banco e a profissão de professor.

Um escriturário não conseguiu anular, na Justiça do Trabalho, ato do Banco do Brasil exigindo que ele optasse entre o cargo de bancário e o de professor da rede pública do Rio Grande do Norte. 

Embora alegasse que a possibilidade de acumulação se enquadrasse na exceção prevista na Constituição da República, o entendimento da Justiça do Trabalho, mantido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi o de que o cargo de escriturário não tem natureza técnico-científica e, portanto, não pode ser exercido concomitantemente com outro na administração pública.

Segundo afirmava o bancário na reclamação trabalhista, que seu horário de trabalho como professor era noturno (das 19h às 22h), enquanto no banco era de 8h05 às 17h05. 

Para ele, a acumulação estaria amparada em norma interna do próprio BB – uma "Carta de Expurgo" de 1993, que informava que os candidatos do processo seletivo do qual participou podiam ser admitidos sem se exonerar da função de professor da rede pública municipal ou estadual, "desde que compatível com o horário do banco". Segundo o bancário, o documento teria se incorporado ao contrato de trabalho de forma definitiva.

Mas o TST não admitiu sua tese entendendo que o cargo de escriturário do Banco do Brasil, não pode ser considerado como cargo técnico e portanto, não poderia ser acumulado com a função de professor.

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