sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Acordo homologado na JT tem que pagar INSS

O INSS recorreu ao TST contra acórdão de tribunal regional que entendeu que não era devida a realização de cobrança (execução de ofício) de valores de contribuição previdenciária (INSS) em acordo homologado na JT sem reconhecer vínculo.

O INSS argumentou que mesmo que não reconheça vínculo, com o pagamento realizado na JT deve ser cobrado a contribuição, cabendo inclusive retenção.

O TST concordou com a tese do INSS e mudou a decisão, baseando na súmula n. 368, que diz: 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) 
É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.


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