terça-feira, 27 de novembro de 2012

Isenção IRPF portador de Câncer ainda na ATIVA

Importantíssima decisão feita pela Justiça Federal do Distrito Federal, acompanhando o entendimento do Tribunal Regional Federal do DFT e, baseando-se em decisões do STJ, garantiu o direito a isenção do IRPF para portador de Câncer ainda na Ativa.

Segundo a Decisão, a lei ao prever a isenção do imposto de renda pessoa física, para aposentados, pensionistas e reformados, por moléstia grave, visou dar melhores condições de vida aos contribuintes que terão que lutar contra esta maldita doença e terão muitos custos.

Se a finalidade da Lei é assegurar melhor condição de vida ao contribuinte, pelo isonomia, e baseando-se no direito à vida e à saúde o ATIVO que possua câncer também tem o direito a isenção do IRPF, ainda que não haja previsão legal para isto.

A decisão de baseou em decisões do TRF do DFT que entendem ser possível a isenção do IRPF para o ATIVO, e em outras do STJ que se referem a possibilidade de saque do FGTS para doentes, mesmo que fora das condições previstas em Lei.

Em suma, a decisão entendeu que é justo juridicamente falando que o ATIVO que terá que dividir seu tempo entre o trabalho e a luta contra a doença, também ter o direito a isenção do IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

No entanto, não é este o entendimento que predomina no STJ.

Portador de Câncer na ATIVA tem direito a isenção do IRPF

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