sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Retenção de IRPF para pagar cheque especial

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que é legal a retenção pelo Banco do Valor recebido a título de restituição de imposto de renda para cobrir débitos do Cheque especial.

A apelação interposta pelo Banco do Brasil, discutia se poderia ser retido o valor da restituição do IRPF para pagar os débitos do cheque especial vinculado a conta corrente.

Ao analisar o feito, em sede recursal, o desembargador relator observou que nos contratos de adesão para abertura de conta-corrente há previsão expressa de utilização de valores creditados para amortização do saldo devedor. Com isso, afastou a alegada ofensa ao inciso X do art. 7º da CF, que garante a proteção ao salário, bem como a violação ao inciso IV do art. 649 do CPC (impenhorabilidade de vencimentos).

Restituição de IRPF é retido para pagar cheque especial

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