sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Santander pagará R$ 30 mil indenização danos morais a bancária

O TST confirmou a condenação por danos morais fixada na Justiça do Trabalho a Bancária que era ainda dos tempos do Banespa.

O Santander terá que desembolsar R$ 30.000,00 a título de indenização em favor da funcionária.

Na reclamação trabalhista, a empregada alegou que após a aquisição do Banespa pelo Santander, passou a ser periodicamente discriminada, sofrendo constrangimentos pela sua condição de mulher e por ser oriunda do banco público. Afirmou que era por vezes foi isolada, e chegou a ser chamada a atenção para simples satisfação dos prepostos do banco.

Entendeu o TRT ao julgar o recurso contra a decisão de primeiro grau de julgou improcedente o processo da banespiana: "Essas atitudes discriminatórias dirigidas à reclamante, obviamente perceptíveis pelos seus pares, causaram evidente dano à moral, honra e à imagem daquela, direitos de personalidade com status de garantia fundamental em um Estado Democrático de Direito, os quais gozam de proteção constitucional e infraconstitucional", asseverou o acórdão do TRT ao condenar o banco, arbitrando a indenização em R$ 30 mil.

Banespiana receberá R$ 30.000,00 de indenização do Santander

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