Entendeu a justiça federal paulista que nao existe lei que autorize a cobrança de juros de mora sobre multa tributaria cobrada pelo nao pagamento do imposto.
Segundo entende a Receita Federal quando nao há pagamento de um imposto há a cobrança de juros sobre este (principal) e sobre a multa tributaria aplicada pelo nao pagamento.
A justiça paulista entendeu que a multa e feita para punir o contribuinte pelo nao cumprimento da obrigacao de pagar o tributo, e os juros e atualização do tributo em si, nao podendo ser cobrado sobre tal multa.
A empresa discutia na justiça a incidência de juros de mora sobre a multa aplicada pelo nao recolhimento de IRPJ e Contribuição social sobre o lucro liquido.
Receita Federal nao pode cobrar juros de multa tributaria
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